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CNJ autoriza abertura de processo de juiz que liberou carga de madeira no Pará

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2 minutos de leitura 16.12.2021 07:30 comentários
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CNJ autoriza abertura de processo de juiz que liberou carga de madeira no Pará

O Conselho Nacional de Justiça autorizou a abertura de processo administrativo disciplinar e o afastamento do juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara do Pará. O magistrado liberou parte da carga de madeira apreendida pela PF na Operação Handroanthus. A ação da PF foi o pivô do inquérito que investiga o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles...

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CNJ autoriza abertura de processo de juiz que liberou carga de madeira no Pará
Polícia Federal

O Conselho Nacional de Justiça autorizou a abertura de processo administrativo disciplinar e o afastamento do juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara do Pará. O magistrado liberou parte da carga de madeira apreendida pela PF na Operação Handroanthus. A ação da PF foi o pivô do inquérito que investiga o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles.

O magistrado liberou parte da carga de madeira apreendida, em dezembro do ano passado, durante ação da Polícia Federal contra extração ilegal. Na ocasião, foram apreendidos mais de 131 mil m³ de madeira em tora, interceptadas em balsas na divisa entre Pará e Amazonas.

De acordo com relatório da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o juiz teria proferido decisões incomuns, durante as férias ou em ausências de magistrados de outras varas, em ações penais que não são de sua competência.

“Os casos devem ser investigados por caracterizar, em tese, violação dos deveres da imparcialidade, serenidade, exatidão, prudência e cautela. As decisões são incomuns e os fatos gravíssimos”, disse.

Para Maria Thereza, é necessário investigar “o conjunto dos fatos extraído das circunstâncias em que proferidas, durante o gozo de férias, ou em processos em que atuava excepcionalmente, durante férias ou mesmo curta ausência de outro magistrado, acrescido da magnitude dos casos, e ainda atrelado à informação de possível relação indevida com advogados”.

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