TSE Proíbe Propaganda Via Disparos em Massa Sem Consentimento TSE Proíbe Propaganda Via Disparos em Massa Sem Consentimento
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TSE proíbe propaganda via disparos em massa sem consentimento

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 15.12.2021 16:22 comentários
Brasil

TSE proíbe propaganda via disparos em massa sem consentimento

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que é proibido fazer propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso...

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 15.12.2021 16:22 comentários 0
TSE proíbe propaganda via disparos em massa sem consentimento
Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que é proibido fazer propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.

Os ministros aprovaram por unanimidade, na sessão administrativa de terça-feira (14), a minuta da resolução da Corte que normatizará a propaganda eleitoral nas eleições do ano que vem.

O uso de disparos em massa só surgiu nas eleições de 2018, quando reportagem da Folha de S. Paulo denunciou que empresas contratadas por empresários ligados à campanha de Jair Bolsonaro contrataram esses serviços para atacar adversários na campanha presidencial.

O caso gerou quatro ações, sendo que as duas últimas a serem resolvidas foram julgadas pelo TSE apenas recentemente, em outubro de 2021. Nelas, a corte rejeitou cassar a chapa Bolsonaro-Mourão, embora tenha concluído que os disparos em massa, efetivamente, aconteceram.

A nova resolução também pune a veiculação, por quem quer que seja, de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos para influenciar eleitores pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de 120 a 150 dias-multa.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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