STF suspende julgamento sobre registro de federações partidárias
Um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes (foto), do STF, suspendeu julgamento virtual que analisava decisão que determinou que as chamadas federações partidárias deveriam respeitar o mesmo prazo de registro dos partidos tradicionais, ou seja, até seis meses antes das eleições...
Um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes (foto), do STF, suspendeu julgamento virtual que analisava decisão que determinou que as chamadas federações partidárias deveriam respeitar o mesmo prazo de registro dos partidos tradicionais, ou seja, até seis meses antes das eleições.
No julgamento virtual, quando há um pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.
Os ministros analisavam ação apresentada pelo PTB, que pede a derrubada das federações partidárias sob o argumento de que elas buscam reeditar as coligações partidárias, que foram proibidas pelo Congresso Nacional na reforma política aprovada em 2017.
Para o partido, o modelo atual afronta a autonomia partidária. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante, pelo menos, quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesas regras do funcionamento parlamentar e partidário.
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