Três ministros do STF votam por validar transferência de concessão sem licitação
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram hoje para fixar que é constitucional a lei 8.987/95, que dispensa licitação para a transferência de concessão e de controle societário. Os ministros entendem que a norma analisada já faz exigências suficientes para assegurar o interesse público...
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram hoje para fixar que é constitucional a lei 8.987/95, que dispensa licitação para a transferência de concessão e de controle societário. Os ministros entendem que a norma analisada já faz exigências suficientes para assegurar o interesse público.
O plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar quinta-feira (9) uma ação sobre a constitucionalidade da transferência de concessões de uma empresa para a outra. A análise coloca sob risco de anulação as aquisições de contratos já realizadas desde 1995. O caso foi suspenso e será remarcado pelo presidente Fux.
Em outubro, o julgamento se iniciou no plenário virtual, mas foi suspenso em razão de um pedido de destaque. Quando há esse pedido, o processo é enviado ao plenário físico da Corte.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2003, pelo então procurador Cláudio Fonteles, que questiona um artigo sobre a perda de validade da concessão quando ocorrer a transferência da concessão ou do controle acionário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente, admitindo, assim, a transferência quando houver anuência do poder público. A ação argumenta que essa transferência violaria o artigo 175 da Constituição, que proíbe que haja concessão sem prévio procedimento licitatório.
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