Segunda Turma do STF arquiva denúncia contra Jacob Barata Filho, o “rei do ônibus”
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (7) arquivar denúncia de evasão de divisas contra Jacob Barata Filho (foto), conhecido como o "rei do ônibus...
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (7) arquivar denúncia de evasão de divisas contra Jacob Barata Filho (foto), conhecido como o “rei do ônibus”.
No julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a denúncia é inepta. Segundo o ministro, “não há como se falar em evasão de divisas, pois houve uma mudança normativa em relação a valores permitidos de moeda estrangeira, que aponta para a ausência de ofensividade da conduta do paciente”.
Durante o processo, houve vários pedidos de suspeição de Gilmar, já que o empresário beneficiado é sócio de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar, mulher do ministro.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques também seguiram Gilmar e entenderam que a denúncia deveria ser arquivada.
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. “Pela leitura que fiz dos autos a denúncia não tem generalidade e descreve atos ilícitos”.
O empresário foi denunciado em razão de ter sido preso em flagrante quando se preparava para embarcar em voo com destino a Portugal, portando o equivalente a R$ 40 mil em moeda estrangeira, quantia superior à permitida pela legislação brasileira.
Investigadores à frente dos desdobramentos da Operação Lava Jato no estado monitoravam a situação de Barata Filho e suspeitavam que ele tentaria fugir do país, uma vez que havia comprado uma passagem apenas de ida para a Europa.
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