PEC da 2ª instância tem limitações, mas pode solucionar problemas, dizem especialistas

16.09.2026

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PEC da 2ª instância tem limitações, mas pode solucionar problemas, dizem especialistas
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Gabriela Coelho
4 minutos de leitura 07.12.2021 06:30 comentários
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PEC da 2ª instância tem limitações, mas pode solucionar problemas, dizem especialistas

Especialistas ouvidos por O Antagonista afirmam que a PEC da prisão após condenação em segunda instância pode solucionar problemas, mas alegam que é preciso respeitar direitos e garantias fixadas na Constituição...

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PEC da 2ª instância tem limitações, mas pode solucionar problemas, dizem especialistas
Foto: Rodrigo Freitas/O Antagonista

Especialistas ouvidos por O Antagonista afirmam que a PEC da prisão após condenação em segunda instância pode solucionar problemas, mas alegam que é preciso respeitar direitos e garantias fixadas na Constituição.

O texto seria discutido em comissão especial da Câmara na semana passada, mas a pauta foi adiada para esta terça-feira a pedido de Arthur Lira. O presidente da Casa afirmou que a proposta deve ser votada na terça ou na quarta-feira (8).

Para o promotor de Justiça e professor de processo penal Fabiano Petean, a princípio, o texto da PEC aparece em um momento bem oportuno para a solução de algumas divergências de decisões a respeito do tema.

“A finalidade do texto da PEC é solucionar problemas de interpretação jurídica. Nos dias atuais, antes dessa reforma, todas as decisões de primeira e segunda instancia passaram por modificação, permitindo que o juiz na sentença pudesse reanalisar os motivos das prisões preventivas. Esse cenário vinha caminhando nessa diretriz, ainda não falando em execução de pena”, disse.

Para Petean, em o texto sendo aprovado, a “terceira fase de recursos” poderá ser eliminada, na prática.

“O trânsito em julgado aconteceria depois da segunda instância, o que deixaria uma prisão definitiva e eliminaria os argumentos de prescrição, de excesso de recursos. A ação revisional viria para melhorar a execução de pena. Além disso, não haveria recursos para tribunais superiores. Além disso, as decisões do STF anteriores a esse texto perderiam sua razão de existência, porque poderia se inaugurar um novo sistema pacificando o tema”, afirmou.

O juiz Gustavo Freire é a favor da prisão em segunda instância, logo após a decisão de um colegiado, porém, na avaliação dele, a PEC não tem fundamento jurídico para ser promulgada.

“A situação é a seguinte: todas as vezes em que há reforma na Constituição, utiliza-se de um poder jurídico constituinte, instrumento formal de alteração de texto da Constituição. O que acontece é que existem limitações que são impostas e determinadas matérias não podem ser subtraídas e retiradas do texto, como forma federativa, direitos e garantias, voto secreto e separação de Poderes. E aqui nos interessa tratar com direitos e garantias. O indivíduo só terá sua presunção de culpabilidade com o trânsito em julgado da pena”, disse.

Ainda segundo o magistrado — que diz ser pessoalmente a favor da prisão em segunda instância –, quando se trabalha em instâncias mais baixas, há análise de provas e autorias e materialidade do crime.

“Quando um procedimento vai ser analisado sob a ótica de recursos, as cortes superiores não fazem análise de fato e prova, não fazem prova de autoria, porque a Constituição proíbe e essa análise é uma análise jurídica. A análise criminal é trabalhada pelo juízo de primeiro grau e pelo colegiado e, por esse motivo, deveria ser chancelada a prisão logo depois do colegiado, pelo fato do STJ e STF não fazerem análise de arcabouço probatório”, afirmou.

De acordo com o criminalista Bernardo Fenelon, “havendo a aprovação, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional, que claramente demonstre que a vontade do Parlamento seja a execução provisória, modificando a legislação hoje em vigor, o Judiciário não poderá interpretar a norma de maneira diversa e, portanto, a execução após a segunda instância passará a ser constitucional”.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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