Força-tarefa vê tentativa de impor mordaça ao MP
Na nota em que responde ao Estadão, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba também escreve: "Calar o Ministério Público na informação para a população sobre suas atribuições e atividade é tentar impor, sem qualquer sustentação legal ou constitucional, uma mordaça aos seus membros"...
Na nota em que responde ao Estadão, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba também escreve:
“Calar o Ministério Público na informação para a população sobre suas atribuições e atividade é tentar impor, sem qualquer sustentação legal ou constitucional, uma mordaça aos seus membros”.
Leia abaixo a íntegra:
“O Ministério Público não pode fugir de sua responsabilidade constitucional
A força-tarefa da operação Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), em resposta ao editorial ‘O Partido da Lava Jato’, do jornal O Estado de S. Paulo de 24 de outubro de 2017, esclarece que:
1. É equivocada a afirmação de que a Lava Jato está se transformando em um partido político, pois o editorialista desse jornal confunde a defesa do regime democrático, função constitucional que é deferida ao Ministério Público pela Constituição Federal (art. 127, caput), com a vedação ao exercício de atividade político-partidária aos seus membros (art. 128, §5º, II, “e”).
2. A Democracia é valor constitucional e vai muito além da simples manifestação da vontade de eventuais maiorias parlamentares.
3. Para que haja Democracia, são necessários diversos requisitos, dentre os quais o mais importante é a igualdade de oportunidade entre os partidos e políticos nas eleições, o que implica a obrigação dos poderes públicos em coibir o abuso do poder econômico, especialmente quando esse poder econômico decorre de corrupção e desvio de recursos públicos.
4. As investigações da Operação Lava Jato apontam que a corrupção pública tornou-se sistêmica, e a principal causa desse mal são campanhas político-eleitorais extremamente caras, o que leva as pessoas detentoras de esquemas de corrupção nos diversos órgãos e empresas da administração pública federal, estadual e municipal a dominarem as máquinas partidárias.
5. O Ministério Público não pode fugir de sua responsabilidade constitucional, como advogado da sociedade, de esclarecê-la a respeito dessas conclusões.
6. Assim o faz em situações similares, como em campanhas de esclarecimento sobre o trabalho escravo, sobre os direitos das crianças e dos adolescentes e outros temas de igual importância.
7. Nesse sentido, informar a população da necessidade de um voto consciente, ou seja, de um voto que permita a restauração de uma Democracia limpa, com a eliminação da corrupção como um fator de desequilíbrio do jogo eleitoral, é apenas o exercício pleno das atribuições que lhe foram determinadas pela Constituição Federal.
8. E, ao contrário do que o editorial pretende afirmar, não se trata de exercício de atividades político-eleitorais por membros do Ministério Público, pois não se está de maneira alguma indicando preferência por este ou aquele partido, ou por este ou aquele candidato, mas apenas colocando para a sociedade os valores que devem, nos termos da Constituição, prevalecer para a manutenção de uma Democracia limpa.
9. Conclui-se que calar o Ministério Público na informação para a população sobre suas atribuições e atividade é tentar impor, sem qualquer sustentação legal ou constitucional, uma mordaça aos seus membros.
10. Por fim, falar sobre os grandes temas nacionais, dentre os quais está o fenômeno da corrupção e sua infiltração no aparelho político, é direito de todo o cidadão, dentre os quais se encontram também os membros do Ministério Público, pois estes, salvo a restrição estrita de não poderem exercer política partidária, não são castrados de seus direitos como cidadãos.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)