STF vai julgar lei que cria programas de equilíbrio fiscal
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal marcou para o período entre 10 r 17 de dezembro o julgamento de ação que questiona trechos da lei que criou programas de equilíbrio fiscal aos estados e municípios. Associações tentam anular parte da Lei Complementar 178/2021, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF)...
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal marcou para o período entre 10 r 17 de dezembro o julgamento de ação que questiona trechos da lei que criou programas de equilíbrio fiscal aos estados e municípios.
Associações tentam anular parte da Lei Complementar 178/2021, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.
O primeiro programa estabelece limites para contratação de dívidas por estados, pelos Distrito Federal e pelos municípios. O segundo oferece aos entes acesso a operações de crédito com garantia da União, desde que se submetam a metas e compromissos específicos.
A norma, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, revê as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com o objetivo de pagar suas dívidas com a União.
Nas ações, AMB e a CONAMP argumentam que trechos da Lei 178/2021 violam princípios constitucionais, entre eles a separação entre os Poderes, a autonomia do Judiciário, o Pacto Federativo, a continuidade administrativa, a eficiência, o acesso à Justiça e a proporcionalidade.
Segundo as entidades, os estados que aderirem ao RRF ficarão proibidos de realizar concursos públicos para reposições de cargos vagos, efetivos ou vitalícios, por exemplo.
Na ação, as associações afirmam ainda que, para participar do Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal, estados precisam cumprir compromissos rigorosos, como a reforma de seu sistema de previdência social, a redução de benefícios fiscais e a adoção de teto de gastos atrelado à inflação.
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