Tendência é derrubar isenção a combustível na Zona Franca, dizem advogados
Como noticiamos nesta semana, a ministra Cármen Lúcia, do STF, deu cinco dias para que Jair Bolsonaro e Rodrigo Pacheco prestem informações sobre o veto que manteve a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus...
Como noticiamos nesta semana, a ministra Cármen Lúcia, do STF, deu cinco dias para que Jair Bolsonaro e Rodrigo Pacheco prestem informações sobre o veto que manteve a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Para o tributarista Allan Fallet, há uma divergência de interpretação da lei, e algumas empresas buscaram o Judiciário questionando dispositivos que tratam da hipótese de incidência e da isenção de imposto sobre combustíveis importados por empresas sediadas na ZFM.
“Como algumas empresas obtiveram liminares garantindo a isenção e começaram a importar em determinado montante que supera, inclusive, a demanda da ZFM, restou claro o entendimento de que essas importadoras de combustíveis atuariam além da região e estavam ocasionando em um concorrencial desleal e eventual prejuízo a arrecadação fiscal que já teriam superado a casa de R$ 1 bilhão”, disse.
Segundo Fallet, “apesar de pouco usual, o veto tem sido questionado em razão do desrespeito à Constituição Federal e com o objetivo de evitar a perpetuação de uma estrutura tributária discrepante no setor de combustíveis”.
O tributarista Erico Carvalho lembra que, no final de 2020, o STF fixou a absoluta impossibilidade de serem lançados novos vetos a dispositivos de lei anteriormente sancionados e a expectativa, “portanto, é a de que o STF siga a sua orientação jurisprudencial e declare a inconstitucionalidade formal do veto presidencial”.
“O veto presidencial perpetua a indefinição jurisprudencial quanto à correta interpretação do regramento da Zona Franca de Manaus. Também perpetua a insegurança jurídica e o desequilíbrio concorrencial no mercado de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, ao possibilitar que determinados agentes usufruam de incentivos tributários não extensíveis aos demais”, afirmou.
Eduardo Muniz Cavalcanti, advogado tributarista sócio da Bento Muniz Advocacia, afirmou que o veto impacta negativamente as empresas distribuidoras de combustíveis localizadas fora da Zona Franca de Manaus, “sobretudo porque a proteção tributária regional fica mais significativa, em termos de competitividade, diante dos fatores macroeconômicos que pressionam o setor e que se agravam em razão do alto valor do petróleo nos mercados interno e externo”.
No STF, a ação foi apresentada pelo Solidariedade. Segundo o partido, a lei 14.183/2021 foi publicada em 15 de julho de 2021 e, em seu texto original, afirmava expressamente que petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo passavam a ser uma exceção à isenção fiscal concedida à entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus. No mesmo dia, porém, o presidente republicou o texto vetando o dispositivo.
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