Segunda Turma do STF marca para dia 30 julgamento de quatro ações contra o “rei do ônibus”
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal pautou para 30 de novembro o julgamento de ações contra processos do empresário Jacob Barata Filho. Atualmente, há quatro habeas corpus a serem analisados pelo colegiado. De acordo com o sistema do STF, a turma havia pautado a análise para o próximo 16 de novembro, mas a última atualização mostra a movimentação...
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal pautou para 30 de novembro o julgamento de ações contra processos do empresário Jacob Barata Filho. Atualmente, há quatro habeas corpus a serem analisados pelo colegiado. De acordo com o sistema do STF, a turma havia pautado a análise para o próximo 16 de novembro, mas a última atualização mostra a movimentação.
Em um dos processos, Jacob Barata é acusado pelo Ministério Público Federal de integrar um esquema de corrupção de agentes públicos no estado. O outro é uma denúncia de evasão de divisas
Um deles é um pedido para retirar das mãos do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato no Rio, processo contra evasão de divisas. O processo tramitou inicialmente na Quinta Vara Criminal da Justiça Federal no Rio, mas foi redistribuído para a Sétima Vara Criminal, de Bretas.
Há um pedido também da defesa de Jacob para que a denúncia de evasão de divisas seja considerada desprovida ou que o empresário seja absolvido. No outro habeas corpus, a defesa solicita que uma segunda ação penal seja retirada das mãos de Bretas e enviada para a Justiça Estadual.
Um último processo pede que um inquérito aberto pela Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal, também seja enviado para autoridades de investigação do Estado do Rio.
Em agosto de 2018, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, suspendeu o andamento de uma ação penal aberta na Justiça Federal do Rio de Janeiro para investigar o empresário. O processo contra o empresário foi retirado da 5ª Vara Federal do Rio e transferido para a 7ª Vara Federal, onde já tramitam outras ações contra Barata Filho.
No processo, Barata Filho foi acusado de tentar embarcar para Portugal com quantia de moeda estrangeira superior à permitida pela legislação brasileira. Segundo as investigações, o valor era de 10 mil euros, US$ 2,7 mil dólares e cem francos suíços.
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