Fachin vota para arquivar ação de Bolsonaro contra inquéritos abertos de ofício pelo STF

29.08.2026

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Fachin vota para arquivar ação de Bolsonaro contra inquéritos abertos de ofício pelo STF

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 22.10.2021 00:17 comentários
Brasil

Fachin vota para arquivar ação de Bolsonaro contra inquéritos abertos de ofício pelo STF

O ministro Edson Fachin (foto), do STF, votou para negar um recurso e manter decisão que arquivou ação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que questionava um artigo do regimento interno da Corte e argumentava que o tribunal não poderia abrir investigações por iniciativa própria sem pedido do Ministério Público Federal...

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Fachin vota para arquivar ação de Bolsonaro contra inquéritos abertos de ofício pelo STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Edson Fachin (foto), do STF, votou para negar um recurso e manter decisão que arquivou ação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que questionava um artigo do regimento interno da Corte e argumentava que o tribunal não poderia abrir investigações por iniciativa própria sem pedido do Ministério Público Federal.

“A interpretação regimental é matéria sujeita ao juízo dos próprios integrantes do Tribunal. O STF reconheceu, expressamente, a constitucionalidade do artigo 43 de seu Regimento Interno. Não há qualquer alteração fática ou normativa que justifique a necessidade nova deliberação pelo Plenário sobre a questão já decidida”, disse Fachin no voto.

Os ministros analisam no plenário virtual um recurso do próprio Jair Bolsonaro. A sessão acontece entre 22 de outubro e 3 de novembro. No virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam o voto. Caso haja pedido de destaque, a ação segue para análise do plenário físico.

O presidente acionou a Corte por meio da Advocacia-Geral da União, após ser incluído por Alexandre de Moraes entre os investigados no inquérito que apura fake news e ameaças aos ministros do STF — aberto de ofício em 2019 pelo então presidente da corte, Dias Toffoli.

Bolsonaro questiona o artigo nº 43 do regimento interno do Supremo. O texto diz: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição”.

Clique aqui para ler o voto do ministro.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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