MPF: PROVAS APONTAM QUE RECIBOS SÃO FALSOS
O MPF enviou a O Antagonista uma explicação das razões que levaram à abertura de uma investigação paralela sobre a falsidade dos recibos apresentados pela defesa de Lula...
O MPF enviou a O Antagonista uma explicação resumida das razões que levaram à abertura de uma investigação paralela sobre a falsidade dos recibos apresentados pela defesa de Lula…
“O MPF afirmou, já na denúncia, que há provas substanciais que demonstram a falsidade do contrato de locação referente ao imóvel atribuído ao ex-presidente. As provas também apontam que os recibos de supostos pagamentos da locação simulada, que foram apresentados pela defesa somente após mais de nove meses da tramitação da ação penal, são igualmente falsos.
Além de evidências apresentadas na acusação original, Glaucos da Costamarques, o subscritor dos documentos, relatou em audiência que não recebeu valores a título de suposto aluguel de 2011 a novembro de 2015 e que somente passou a receber valores em espécie como suposto aluguel após ter sido procurado por Roberto Teixeira durante internação hospitalar, em dezembro de 2015, em momento que corresponde à prisão de José Carlos Bumlai.
Glaucos afirmou em recente petição que todos os recibos do ano de 2015 foram assinados em um mesmo momento, no leito hospitalar, e não há fluxo financeiro que comprove a relação de locação. Ou seja, as provas demonstram que o contrato e o recibo são papéis criados para disfarçar a real titularidade do imóvel usado pelo ex-presidente, que foi comprovadamente comprado com recursos oriundos da Odebrecht.
Embora a falsidade das informações contidas nos recibos já esteja evidenciada em provas, razão pela qual o incidente é desnecessário, a produção de provas adicionais em incidente pode agregar para corroborar o que já existe, esclarecendo alguns pontos específicos, como se houve alguma adulteração também dos próprios papéis, por quem e quando estes recibos foram feitos e onde estavam, já que não foram encontrados em diligências de busca e apreensão anteriores.
O incidente de falsidade é um procedimento que corre em paralelo a um processo penal e que pode ser instaurado para verificar da falsidade de provas apresentadas, embora em muitos casos, como no presente, não seja imprescindível, mas possa ser complementarmente útil, para a demonstração da falsidade.
O incidente começa com um pedido que indica a falsidade de provas e pede a produção de novas provas que possam contribuir para evidenciar a falsidade. Este tipo de procedimento é sempre apresentado e tramita em apartado.”
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