Três ministros do TSE votam pela cassação de deputado que espalhou notícias falsas das urnas

29.08.2026

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Três ministros do TSE votam pela cassação de deputado que espalhou notícias falsas das urnas

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 19.10.2021 21:27 comentários
Brasil

Três ministros do TSE votam pela cassação de deputado que espalhou notícias falsas das urnas

O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar, nesta terça-feira (19) uma ação que pode cassar o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR). O parlamentar espalhou notícias falsas a respeito de urnas eletrônicas, nas eleições de 2018, por meio das redes sociais...

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Três ministros do TSE votam pela cassação de deputado que espalhou notícias falsas das urnas
Foto: Antonio Augusto/ASCOM/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar, nesta terça-feira (19) uma ação que pode cassar o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR). O parlamentar espalhou notícias falsas a respeito de urnas eletrônicas, nas eleições de 2018, por meio das redes sociais.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Carlos Bastide Horbach, que já disse ser contra a cassação.

O caso pode criar jurisprudência sobre as consequências da propagação de fake news com interferência no processo eleitoral, pois é a primeira vez que há um julgamento sobre notícias falsas em eleições.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, votou pela cassação do parlamentar e declarar a inelegibilidade. O ministro afirmou que não há duvida que houve a live falando sobre as fraudes e houve várias declarações. “O parlamentar reiterou a ideia de fraude e destacou que as urnas eram desenvolvidas por empresas venezuelanas sem que a justiça eleitoral não tivesse acesso. Para melhor compreensão do caso, foi uma audiência de 7 mil pessoas, 105 mil comentários, 400 mil compartilhamentos e seis milhões de visualizações”, disse.

O ministro disse também que é notório que o parlamentar se valeu das falsas denuncias para “se autopromover como um paladino da justiça”. Segundo Salomão, ainda que a imunidade seja ampla e necessária, “não se reveste de caráter absoluto, notadamente quando se converte em verdadeira agressão aos princípios contidos na Constituição.”

“Penso ser viável enquadrar ataques ao sistema eleitoral como abuso dos meios de comunicação em massa. O candidato que promove ataques descabidos ao sistema eletrônico de votação e a democracia, como no caso, utilizando-se do seu poder político ou sendo beneficiário da conduta de terceiros, pode vir a ser apenado pela Justiça Eleitoral”, disse.

O ministro Salomão foi seguido pelos ministros Mauro Campbell e Sergio Banhos.

Clique aqui para ler o voto do ministro Salomão.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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