Troca-troca prejudica fortalecimento de partidos, diz especialista
Em entrevista ao O Antagonista, o especialista em Direito Eleitoral Marcelo Weick, que atuou na elaboração do novo (e polêmico) Código Eleitoral, diz que o troca-troca de partidos mina "o fortalecimento das agremiações como grupamentos de ideias e pensamentos coletivos". Weick afirma também que as campanhas se tornaram "tristes, herméticas e pouco atrativas", o que "afugenta o eleitor do debate político"...
Em entrevista ao O Antagonista, o especialista em Direito Eleitoral Marcelo Weick, que atuou na elaboração do novo (e polêmico) Código Eleitoral, diz que o troca-troca de partidos mina “o fortalecimento das agremiações como grupamentos de ideias e pensamentos coletivos”.
Weick afirma também que as campanhas se tornaram “tristes, herméticas e pouco atrativas”, o que “afugenta o eleitor do debate político”.
“É preciso regulamentar as candidaturas coletivas e fomentarmos mecanismos de participação direta da população (iniciativa popular, referendo e plebiscito), para conferirmos um maior espaço de representatividade política aos grupos menorizados e minoritários”, diz.
O advogado ressalta que as fake news tiveram — e ainda deverão ter — grande influência nos pleitos. Como solução, ele sugere “a cobrança de responsabilidade das plataformas de mídias sociais para que construam, com transparência, contra-algoritmos do bem”.
Leia a íntegra da entrevista:
O senhor participou ativamente do novo código eleitoral e o Senado ainda não votou. Quais os próximos passos?
O conjunto de parlamentares que participou do Grupo de Trabalho e que coordenou os debates com os líderes partidários e de bancadas construiu um texto (PLP 112/2021) com grandes avanços nos campos do direito eleitoral e do processo eleitoral. A proposta de consolidação das normas eleitorais em uma só legislação é uma demanda que existe há muitos anos, e seu propósito é garantir maior coerência e harmonia, diminuindo-se a probabilidade de instabilidade jurídica causada pelas alterações realizadas ano sim, ano não na legislação eleitoral. O Senado tem seu tempo de maturação próprio, que oferecerá uma oportunidade de amadurecimento ainda mais profunda do esforço produzido pela Câmara. Essa é a beleza de um sistema bicameral. O mais importante é saber que os senadores e senadoras estão empenhados em apreciar e votar o Novo Código Eleitoral a tempo de que muitas de suas regras possam valer já para as eleições do ano que vem. Óbvio que, por questões de respeito ao princípio da anualidade, há matérias ali contidas projeto que não poderão valer para o pleito de 2022, mesmo que o Novo Código Eleitoral venha a ser votado antes das próximas eleições. Contudo, há temas como direito partidário, processo eleitoral e crimes eleitorais, que, a depender do que foi deliberado no Senado, poderão ter vigência imediata.
Daqui a um ano teremos eleições. Como o senhor vê o sistema eleitoral hoje? Quais os gargalos?
Temos uma Justiça Eleitoral eficiente e uma democracia que vem resistindo às tentativas de desestabilização, em grande parte pela altivez das próprias instituições, da imprensa e da sociedade civil organizada. Mas ainda há pontos que podem avançar. Alguns merecem destaque: um deles é a fragmentação partidária (grande quantidade dificulta os consensos) e a flexibilidade do instituto da fidelidade (o troca-troca de partidos trabalha contrariamente ao fortalecimento das agremiações como grupamentos de ideias e pensamentos coletivos). Outra questão é a demora na análise dos casos de impugnação de registros de candidaturas. Muitos candidatos a cargos majoritários e proporcionais são eleitos sem ainda ter seu registro analisado em definitivo; ou seja, são eleitos e depois considerados inelegíveis (e sacados dos cargos). Com um reduzido tempo de campanha (apenas 45 dias), a melhor saída seria a antecipação do prazo final de registro de candidaturas (este tópico estava na redação originária do PLP 112/2021, todavia não logrou sucesso nas deliberações finais na Câmara). Mais um ponto negativo (que o PLP 112/2021 tentou superar) é o engessamento das modalidades de propaganda eleitoral. Há muitas restrições e pouca liberdade de métodos de comunicação dos candidatos com os eleitores. As campanhas se tornaram tristes, herméticas e pouco atrativas. Afugenta o eleitor do debate político. Também é preciso regulamentar as candidaturas coletivas e fomentarmos mecanismos de participação direta da população (iniciativa popular, referendo e plebiscito), para conferirmos um maior espaço de representatividade política aos grupos menorizados e minoritários.
Nas eleições passadas houve um boom nas redes sociais e fake news. O Direito Eleitoral deve ser preocupar com fake news ainda?
A propagação de desinformação sempre foi um grande problema no direito eleitoral, sobretudo em tempos de democracia digital, em que elas se renovam como fake news, mediante uso de robôs e mecanismos de disparo de mensagens em massa. Não é um problema apenas nacional, mas mundial. O combate às fake news é central para o direito eleitoral, primeiro porque elas não só contaminam o eleitorado com informações falsas, mas também porque espalham mentiras sobre o próprio resultado eleitoral e a administração das eleições. Segundo, porque a desinformação aumenta a polarização, a distorção do debate público e propicia um ambiente político cada vez mais hostil, adversarial, que inviabiliza a construção de consensos mínimos. Terceiro, porque a desinformação é um vírus catalizador de alternativas antidemocráticas, autoritárias e extremistas. Por isso, o Direito Eleitoral brasileiro tanto deve se preocupar com essas novas formas de manipulação da livre escolha do eleitor, quanto deve combater o uso indevido e abusivo dos meios de comunicação por parte daqueles que pretendem desequilibrar as disputas eleitorais em favor de determinadas candidaturas. Há de se ter, assim, não só ferramentas cíveis e criminais para a prevenção e repressão das técnicas e ações concretas e organizadas de difusão da desinformação no processo eleitoral, mas também a cobrança de responsabilidade das plataformas de mídias sociais para que construam, com transparência, “contra-algoritmos do bem”.
O sistema parlamentarista funcionaria no Brasil?
Essa é uma questão que só o tempo poderia dizer. O que temos é o desejo antigo de muitos atores que participaram da constituinte de 1988 e que tentaram, sem sucesso, adotar o sistema parlamentarista. Esse debate foi reaberto em 1993, quando a população brasileira foi consultada e opinou pela manutenção do sistema presidencialista. Talvez um modelo híbrido, como a proposta de semipresidencialismo que tem sido discutida na Câmara seja uma alternativa mais compatível com o modelo brasileiro ainda muito fragmentado de representação partidária. Uniríamos o melhor dos dois mundos, em que elegeríamos um Chefe de Estado mediante eleições diretas e periódicas, mas ao mesmo tempo permitiríamos a solução de crises políticas sem grandes traumas, como ocorre no sistema presidencialista.
O horário eleitoral ainda é útil da forma como é conduzido?
Sim, não só o horário eleitoral de Rádio e TV como também a propaganda eleitoral (via inserções ao estilo “comerciais” de 30 segundos) são formas ainda interessantes para fomentar o debate político na população brasileira. Ainda há um universo muito significativo de residências brasileiras que acessam rádios e TVs abertas e ali se informam. Elas são concessões públicas que devem figurar como alternativas de comunicação política com os eleitores ainda muito importantes para a promoção da igualdade de oportunidades nas disputas partidária e eleitoral.
É viável unificar a eleição municipal com a nacional?
Há diversos argumentos contrários à unificação da eleição municipal com a nacional. Destacaria o enfraquecimento das instituições democráticas; o comprometimento da administração do pleito e da jurisdição eleitoral; o menosprezo ao debate político e às práticas democráticas; o aumento da confusão na tomada de decisão pelo eleitor (que teria mais escolhas a fazer numa única eleição); a inexistência de comprovação de redução efetiva de custos das campanhas eleitorais; e a inibição da cultura democrática (quanto mais se é chamado a votar, mais se desenvolve o espírito cidadão). Por isso que a grande maioria das democracias mais consolidadas possuem eleições de meio de mandato, seja para definição de cargos locais (municipais, por exemplo), seja para parcela de cargos legislativos nacionais.
As regras eleitorais hoje são rigorosas em relação à lisura dos gastos de campanha e têm grande preocupação com a honestidade dos candidatos — mas não fazem qualquer exigência quanto à aptidão, capacidade ou competência do candidato. Como está, não se corre o risco de o país ter toda uma geração de eleitos “honestos” e incompetentes? Se para dirigir um automóvel é preciso exame psicotécnico, não deveria haver também para quem vai dirigir uma cidade ou um estado?
A Constituição Federal e a Lei das Inelegibilidades definem requisitos objetivos para a elegibilidade dos candidatos (nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária, idade mínima), assim como muitas situações (questionáveis) de inelegibilidade que visam inibir o candidato ímprobo e desonesto. Escolher representantes para cargos majoritários e proporcionais é selecionar líderes e não apenas técnicos. Cabe ao líder a sabedoria de montar seu time. Se um líder também for um bom técnico, melhor ainda. Mas quem deve fazer esta opção é o povo e não uma banca de jurados ou de concurso público. É por isso que o setor público é a conjugação de agentes políticos (dentre os quais os eleitos) e de servidores públicos (estes sim, escolhidos mediante concurso de provas e títulos).
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