STF forma maioria para autorizar municípios e estados a ficarem com retenção do IR

26.06.2026

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STF forma maioria para autorizar municípios e estados a ficarem com retenção do IR

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2 minutos de leitura 08.10.2021 13:35 comentários
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STF forma maioria para autorizar municípios e estados a ficarem com retenção do IR

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para fixar que municípios e estados têm direito a ficar com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre pagamentos realizados pela administração pública a prestadores de serviços e fornecedores de bens. Existem 16 ações civis de estados discutindo o assunto em tribunais pelo país, aguardando um desfecho...

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STF forma maioria para autorizar municípios e estados a ficarem com retenção do IR
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para fixar que municípios e estados têm direito a ficar com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre pagamentos realizados pela administração pública a prestadores de serviços e fornecedores de bens. Existem 16 ações civis de estados discutindo o assunto em tribunais pelo país, aguardando um desfecho.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que mesmo que a Constituição atribua à União a competência pelo IR, parte das receitas do imposto é atribuída aos municípios no caso do pagamento a fornecedores, sendo uma hipótese de repartição direta tributária.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até a meia-noite de hoje para registrarem seus votos no sistema da corte.

Os ministros analisam o artigo 158 da Constituição Federal. O dispositivo diz que pertence aos municípios “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.

O caso concreto é uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, favorável ao município de Porto Alegre. Os desembargadores fixaram a tese de que o dispositivo constitucional define a titularidade municipal das receitas arrecadadas a título de IRRF incidente sobre valores pagos pelos municípios, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

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