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O que torna a ‘PEC do Gilmar’ inconstitucional

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3 minutos de leitura 07.10.2021 14:23 comentários
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O que torna a ‘PEC do Gilmar’ inconstitucional

O procurador Wellington Cabral Saraiva sistematizou os dispositivos inconstitucionais da PEC 5/2021, que coloca o Ministério Público no corredor da morte. São pelo menos 7 itens, que incluem a mudança da composição do CNMP e a atribuição de poderes para anular atos de promotores e procuradores...

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O que torna a ‘PEC do Gilmar’ inconstitucional
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O procurador Wellington Cabral Saraiva sistematizou os dispositivos inconstitucionais da PEC 5/2021, que coloca o Ministério Público no corredor da morte. São pelo menos 7 itens, que incluem a mudança da composição do CNMP e a atribuição de poderes para anular atos de promotores e procuradores.

Leia:

( 1 ) O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição. A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP, pela quebra de dois pilares dele: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros;

( 2 ) A PEC 5/2021 permite que o procurador-geral de cada Ministério Público escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão. Isso lhe facultará dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP. Um procurador-geral alinhado a um governador poderá usar esse poder para induzir promotores a perseguir prefeitos e políticos que veja como adversários ou, ao contrário, para beneficiar e proteger aqueles que veja como aliados. Isso pode ser bom momentaneamente, mas os ventos políticos mudam;

( 3 ) A PEC 5/2021 permite que o corregedor nacional do Ministério Público (no Conselho Nacional do Ministério Público), o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do Vice-PGR, como hoje), seja indicado politicamente pelo Congresso;

( 4 ) A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público;

( 5 ) A PEC dá ao CNMP – que deveria ser apenas órgão administrativo, para controle disciplinar e financeiro – o poder de rever QUALQUER ato funcional de membros do Ministério Público de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos. Isso MATA a independência funcional do Ministério Público;

( 6 ) A PEC permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. Esses conceitos vagos dariam CONTROLE TOTAL do MP ao CNMP, sujeito a forte influência política, e

( 7 ) A PEC define que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

Em resumo, diz Saraiva, a PEC 5/2021 é muito mais grave e danosa ao interesse da sociedade do que a famosa PEC 37/2011, que impedia investigações criminais diretas por parte do MP. “A PEC 5/2021 aniquila o MP e o deixa na mão de poderosos e de interesses inconfessáveis.”

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