Relator volta atrás e acaba com 60 dias de férias para juízes e integrantes do MP
Arthur Maia (DEM-BA) apresentou hoje (22) a terceira versão do relatório da reforma administrativa na comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O parlamentar voltou atrás e acatou emenda que acaba com férias superiores a 30 dias para magistrados e membros do Ministério Público...
Arthur Maia (DEM-BA) apresentou hoje (22) a terceira versão do relatório da reforma administrativa na comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O parlamentar voltou atrás e acatou emenda que acaba com férias superiores a 30 dias para magistrados e membros do Ministério Público.
Além disso, o parecer acaba com a aposentadoria compulsória como modalidade de punição, regra em vigor para magistrados e membros do MP. Após intensas negociações ao longo do dia, os parlamentares ainda tentam acordo para votar hoje a proposta na comissão.
Leia a íntegra do novo relatório.
Leia abaixo os principais pontos do novo relatório:
- Fica proibido a progressão ou promoção nas carreiras baseadas exclusivamente em tempo de serviço;
- A avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos será obrigatória, realizada de forma contínua e com a participação do avaliado;
- Servidor estável perderá o cargo em caso de resultado insatisfatório em processo de avaliação de desempenho, assegurada ampla defesa em processo administrativo;
- O servidor receberá a estabilidade no emprego após três anos de estágio probatório;
- O servidor em estágio probatório será avaliado semestralmente. Ele poderá ser exonerado em caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação;
- O servidor público será aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos;
- Serão consideradas carreiras típicas de Estado as atividades de ordem tributária e financeira, de regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública, policiais, peritos criminais, policiais legislativos, guardas municipais, agentes de trânsito e agentes socioeducativos;
- Fica criado regime de contratação por tempo determinado. A duração do contrato, incluída prorrogação, não poderá exceder seis anos;
- Novo contrato por tempo determinado só poderá ser celebrado após 24 meses.
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