“Não houve decretação de sigilo dos autos que embasaram release”, diz parecer
O processo administrativo disciplinar aberto pelo corregedor Rinaldo Reis Lima contra 11 procuradores, ex-integrantes da Lava Jato do Rio, não tem fundamentação. A conclusão é do doutor em Direito Constitucional Saul Tourinho Leal, sócio do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia...
O processo administrativo disciplinar aberto pelo corregedor Rinaldo Reis Lima contra 11 procuradores, ex-integrantes da Lava Jato do Rio, não tem fundamentação. A conclusão é do doutor em Direito Constitucional Saul Tourinho Leal, sócio do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia.
Depois de analisar o caso, ele emitiu parecer atestando a “legalidade da publicação de ato processual, sem sigilo judicial, pelos integrantes da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro”.
Segundo nota divulgada pela ANPR (Associação Nacional de Procuradores da República), o parecer aponta que não há qualquer fundamento no ordenamento jurídico brasileiro que justifique a implementação de reclamação disciplinar.
O texto, diz a entidade, continha apenas informações genéricas, já divulgadas pela própria Procuradoria-Geral da República.
Tourinho explica em seu parecer que não houve a decretação de sigilo dos autos que embasaram a publicação do release.
“O aparato institucional que foi erguido no Brasil autoriza que o Ministério Público Federal publique uma nota informando a todos da apresentação de denúncias contra altas autoridades. Quem assina essas denúncias goza de garantias suficientes para que não conduza suas missões premido pelo medo. O Conselho Nacional do Ministério Público estará sempre lá, absolutamente dedicado a corrigir rumos quando esses faltarem, não por revanche, mas por ter inteira compreensão das suas graves responsabilidades constitucionais”, afirma Tourinho.
O professor ainda reforça que, no ordenamento jurídico brasileiro, a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. “Mesmo não havendo qualquer sigilo nas denúncias quando da apresentação perante o Poder Judiciário, pelos membros do MPF, ocorre que eventual sigilo – que nem sequer ocorreu – abarcaria apenas as peças do processo propriamente dito.”
O parecer de Tourinho corrobora outro, do professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Daniel Sarmento, além de nota técnica da própria ANPR.
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