Comissão adia votação sobre novo órgão de combate ao terrorismo
Uma comissão da Câmara adiou no fim da tarde desta segunda (13) a votação de um projeto de lei que cria um novo órgão do governo para combater o terrorismo. Deputados governistas e de oposição apresentaram pedido de vista...
Uma comissão da Câmara adiou no fim da tarde desta segunda (13) a votação de um projeto de lei que cria um novo órgão do governo para combater o terrorismo.
Deputados governistas e de oposição apresentaram pedido de vista. A discussão será retomada na próxima quinta (16).
O projeto cria a Autoridade Nacional Contraterrorista, nomeada pelo presidente da República. A ideia original está em projeto de 2016 assinado pelo então deputado federal Jair Bolsonaro.
A ideia foi então ressuscitada pelo deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), que já foi líder do governo Bolsonaro na Câmara. A redação final do texto discutido hoje coube ao relator Sanderson (PSL-RS).
O projeto em discussão hoje autoriza “ações contraterroristas preventivas”, incluindo o “monitoramento, por meio de operações de inteligência, de fatos associados ou que possam estar associados a terrorismo, para identificação de formas de atuação dos grupos terroristas, de suas fontes de financiamento e, particularmente, de seus meios de recrutamento, propaganda e apologia” e a “condução sistemática de campanhas estratégicas de comunicação voltadas para públicos-alvo de interesse no contexto das ações contraterroristas”.
Mais do que isso, o texto define que “[a] condução das ações citadas no ‘caput’ pressupõe a participação efetiva, naquilo que couber, de toda a população brasileira, especialmente quanto à colaboração com o Poder Público na obtenção de informações acerca de atitudes suspeitas, na forma do regulamento, e à construção de um ambiente social seguro e pacífico”.
Os agentes contraterroristas terão sua identidade protegida pelo Estado: “O Poder Público viabilizará a proteção da identidade de agentes públicos contraterroristas quando empregados nas ações contra terroristas, inclusive por meio de autorização de uso da identidade vinculada de segurança, na forma do regulamento”. Além disso, “[é] facultado ao juiz da instrução criminal, referente ao ato terrorista, deixar de tomar o depoimento dos agentes públicos que participaram da captura, prisão ou eliminação dos perpetradores, quando puder formar seu convencimento pelos demais elementos probatórios constantes dos autos”.
As unidades contraterroristas serão diretamente subordinados ao Presidente da República ou autoridade por ele designada.
Na terça passada (7), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) criticou o projeto. Em seu site oficial, publicou que o texto traz “definições amplas e excessivamente abrangentes sobre a prática de terrorismo. Além disso, há um risco de recrudescimento na atuação de forças de segurança, com concentração de poderes nas mãos do Presidente da República, e possibilidade de perseguição a movimentos sociais e defensores de direitos humanos”.
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