Entenda a diferença entre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio Entenda a diferença entre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
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Entenda a diferença entre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

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2 minutos de leitura 07.09.2021 13:18 comentários
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Entenda a diferença entre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

Jair Bolsonaro disse há pouco que convocou para amanhã uma reunião do Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente que tem como atribuição deliberar sobre “intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio”...

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Jair Bolsonaro disse há pouco que convocou para amanhã uma reunião do Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente que tem como atribuição deliberar sobre “intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio”, além de “questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas”.

O Conselho tem como integrantes, além do próprio presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado; líderes da maioria e da minoria das duas casas legislativas; o ministro da Justiça e mais seis cidadãos brasileiros – dois nomeados pelo presidente; dois pelo Senado e dois pela Câmara.

Leia abaixo as diferenças entre estados de defesa, de sítio e intervenção federal:

Intervenção federal:

A intervenção federal prevê a suspensão temporária da autonomia dos estados e/ou municípios e somente pode ser decretado para situações atípicas, para corrigir situação de anormalidade nas unidades federadas;

Estado de defesa:

O estado de defesa tem prazo máximo de vigência de 30 dias, prorrogável uma única vez. É adotado em situações de “iminente instabilidade institucional” ou de “calamidades de grandes proporções”. Além disso, o estado de defesa somente pode ser instituído em “em locais restritos e determinados”.

Durante a vigência do estado de defesa, estarão suspensos os direitos aos sigilos das comunicações e a reuniões. Libera, ainda, a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos. Para ter vigência, o ato precisa ser ratificado por maioria do Congresso Nacional.

Estado de sítio:

O estado de sítio somente pode ser decretado em três situações: “comoção grave de repercussão nacional”; “ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa” e “declaração de estado de guerra”. A decretação do estado de sítio também precisa ser homologada por maioria do Congresso Nacional.

As medidas restritivas de direitos são maiores no caso do estado de sítio, com a suspensão das garantias ao sigilo de correspondência e das comunicações; fim da liberdade de imprensa e possibilidade de decretação de buscas e apreensões em intervenção nas empresas de serviços públicos.

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