Reforma do IR e dividendos “é ineficiência econômica na veia”, diz Sergio Gobetti
Paulo Guedes parece ter sido o único a comemorar ontem a aprovação da reforma do Imposto de Renda e dividendos. O setor produtivo e o mercado financeiro não gostaram nada do texto, que torna o sistema mais confuso e desestimula a atividade econômica. "Foram tantas alterações no projeto original que a reforma se tornou confusa e ineficaz, servindo apenas ao advogado tributarista que lucra com um sistema tributário maluco", disse o economista Sergio Gobetti a O Antagonista. "Esse projeto é ineficiência econômica na veia"...
Paulo Guedes parece ter sido o único a comemorar ontem a aprovação da reforma do Imposto de Renda e dividendos. O setor produtivo e o mercado financeiro não gostaram nada do texto, que torna o sistema mais confuso e desestimula a atividade econômica.
“Foram tantas alterações no projeto original que a reforma se tornou confusa e ineficaz, servindo apenas ao advogado tributarista que lucra com um sistema tributário maluco”, disse o economista Sergio Gobetti a O Antagonista. “Esse projeto é ineficiência econômica na veia.”
Depois de escrutinar o texto, ele explica que o efeito da reforma é variado, dependendo do regime tributário da empresa e de uma série de hipóteses, principalmente em relação ao volume de dividendos distribuídos — o que só denota a confusão.
O economista se diz favorável à taxação de lucros e dividendos, um modelo que é adotado no mundo todo, “mas alerta que é preciso cautela”.
“Todos os países já estão no fim desse ciclo e perceberam limitações no modelo, especialmente quando se aumenta muito a taxação sobre os dividendos, para compensar uma redução brusca do IRPJ.”
Gobetti acha, por exemplo, que a taxação sobre dividendos poderia ter ficado em 10% e não 15%, sem precisar baixar tanto o Imposto de Renda sobre as empresas.
TUDO OU NADA
Segundo ele, a reforma também abandonou um regime que previa a incidência gradual do imposto e foi para o “tudo ou nada”. Enquanto estão isentas de tributação as empresas do Simples e as do Lucro Presumido, até o limite de R$ 4,8 milhões, a partir desse limite a alíquota pula para 31%.
O texto original previa uma “escadinha”, com alíquotas variando de 10% a 20%, de acordo com a faixa do lucro.
“A empresa que hoje tem carga tributária de 19% (incluídos ISS, PIS/Cofins etc) vai passar a pagar 16% até esse limite. Mas, se arrecadar 1 real a mais, a tributação dela salta para 31%. É uma imbecilidade.”
Em alguns casos, a carga total pode chegar a 37%, especialmente se todo o lucro da empresa for distribuído entre os sócios. Para a tributação ficar em 31%, ela só poderá distribuir 50% do lucro.
SONEGAÇÃO
Outra consequência negativa do modelo é incentivar o planejamento tributário, que, na prática, significa elisão fiscal. Empresas pequenas e médias, por exemplo, poderão passar a adotar a prática de usar seu próprio orçamento para pagar boletos e despesas dos sócios. Outras poderão fragmentar uma empresa de médio porte em várias pequenas que se enquadrem na faixa de isenção.
Gobetti critica também a tributação feita com base no próprio conceito de pequena, média e grande empresa. Para ele, o correto seria uma classificação por atividade econômica, privilegiando as que possuem atividade produtiva.
“Há a ideia de que o acionista de uma pequena ou média empresa é pobrezinho e a de que o de uma grande empresa é rico. Mas você vai acabar tributando o pequeno poupador que vive de dividendos da Petrobras e da Eletrobras, por exemplo, e isentar o empresário, o profissional liberal que lucra alguns milhões.”
SUPER RICOS
Uma brecha na legislação também poderá beneficiar os super ricos. Embora a reforma acabe com o modelo de juros sobre capital próprio, que permitia aos bancos reduzir a carga tributária de 45% para 30%, abriu-se a possibilidade de transferência de dividendos entre empresas do mesmo grupo controlador.
Esse dividendo, diz Gobetti, poderá ser transferido sem tributação para a holding familiar do acionista. “Na prática, vamos mais uma vez tributar o pequeno poupador que tem ações do Itaú, do Bradesco, isentando os sócios majoritários.”
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