O texto da Reforma Administrativa, que será lido hoje na Comissão Especial da Câmara, traz um jabuti que acaba definitivamente com a autonomia da Polícia Federal, ao garantir que o diretor-geral escolha qual delegado deve assumir determinado inquérito. Ele também terá poder de afastar o servidor a seu bel-prazer.
A mudança consta do parágrafo 1º do artigo 144, da PEC 32, cuja parecer foi apresentado ontem pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA):
“§ 1º-A Os inquéritos policiais relacionados ao exercício das funções institucionais de que trata o § 1º serão conduzidos por Delegados integrantes da carreira nele referida, designados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal.”
A presidente da Fenadepol e do SindPF-SP, Tânia Prado, se diz “surpresa” com a medida, que também prevê foro privilegiado para o diretor-geral da PF. Segundo ela, o texto “viola os princípios da impessoalidade e da probidade na Administração Pública”.
“Claramente tais propostas de mudanças no texto constitucional representam grave retrocesso, na contramão do estabelecido na lei 12.830/2013 e do princípio do delegado natural.”
Ela lembra que propostas de emenda à Constituição para fortalecimento do órgão, com previsão de autonomia funcional, administrativa e financeira da PF e para mandato de diretor-geral, com lista tríplice, “estão paradas há anos no Congresso Nacional”.
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