Para valer em 2022, Código Eleitoral deve ser aprovado até outubro
O novo Código Eleitoral, apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), precisa ser aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente da República até 1 ano antes do pleito, ou seja, até outubro. Pela nova regra, como registramos mais cedo, Sergio Moro só poderia disputar uma eleição...
O novo Código Eleitoral, apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), precisa ser aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente da República até 1 ano antes do pleito, ou seja, até outubro.
Pela nova regra, como registramos mais cedo, Sergio Moro só poderia disputar uma eleição a partir de 2024, pois deixou a magistratura em novembro de 2018. Ele estaria proibido de concorrer no ano que vem, portanto.
O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral é que a inelegibilidade de um candidato seja analisada no momento do registro da candidatura, aplicando a lei vigente à época. Quando da Lei da Ficha Limpa, houve ampla discussão, prevalecendo essa tese.
O ex-ministro da Justiça, claro, pode recorrer ao TSE alegando casuísmo e afronta ao princípio da moralidade e da democracia.
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