STF suspende julgamento sobre contratação de servidores via CLT

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STF suspende julgamento sobre contratação de servidores via CLT

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2 minutos de leitura 18.08.2021 17:54 comentários
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STF suspende julgamento sobre contratação de servidores via CLT

O STF suspendeu nesta quarta-feira (18) o julgamento da ação que discute a possibilidade de a União contratar servidores por meio da legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O fato ocorreu após o pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques...

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STF suspende julgamento sobre contratação de servidores via CLT
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O STF suspendeu nesta quarta-feira (18) o julgamento da ação que discute a possibilidade de a União contratar servidores por meio da legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O fato ocorreu após o pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.

A ação, apresentada pelo PT e PDT em 2000, questiona a Emenda Constitucional 19, de 1998, que permite a contratação via CLT e elimina a exigência do Regime Jurídico Único, que garante estabilidade e plano de carreira. A eficácia dessa medida, no entanto, foi suspensa em 2007, após decisão liminar que foi validada pelo plenário do Supremo. As siglas dizem que a emenda foi promulgada sem que Senado e Câmara tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações no texto da Constituição que “promovem alterações que tendem a abolir direitos e garantias individuais”

A questão começou a ser julgada em setembro de 2020, quando a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da emenda. A magistrada alegou que o trecho contestado da emenda foi submetido ao segundo turno de votação na Câmara sem ser aprovado em primeiro turno. Gilmar Mendes divergiu. O ministro entende que o trecho impugnado por PT e PDT foi aprovado em 2 turnos. Segundo ele, o dispositivo em questão, estava em outro trecho da emenda e foi deslocado depois da votação em primeiro turno.

“Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-lo. Não há parâmetros na Constituição Federal que possam servir de fundamento para a declaração de inconstitucionalidade”, afirmou.

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