FACHIN DETERMINOU ‘SUSPENSÃO CAUTELAR’ DOS BENEFÍCIOS DA JBS
Em sua decisão, antecipada por O Antagonista, Edson Fachin acata os argumentos de Rodrigo Janot para deferir a "parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados" entre o PGR e os colaboradores...
Em sua decisão, antecipada por O Antagonista, Edson Fachin acatou os argumentos de Rodrigo Janot para deferir a “parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados” entre o PGR e os colaboradores.
A medida foi necessária para a decretação da prisão temporária de Joesley Batista e Ricardo Saud, “com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcelo Miller”.
Mas no caso de Miller, Fachin recuou sobre a prisão, alegando que “não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária de que tenha sido cooptado pela organização criminosa”.
Faltariam, segundo ele, indícios de “estabilidade e permanência” de Miller na Orcrim.
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