Celso Sabino Concluiu o Relatório da Reforma do IR Celso Sabino Concluiu o Relatório da Reforma do IR
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A reforma da complicação tributária

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2 minutos de leitura 12.08.2021 22:35 comentários
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A reforma da complicação tributária

Celso Sabino finalmente concluiu o relatório da reforma do IR e dos dividendos, depois de fazer ajustes ainda na reta final -- a última atualização, como publicamos mais cedo, isenta dividendos distribuídos por empresas enquadradas no Lucro Presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Na introdução do documento, cuja íntegra foi obtida por O Antagonista, o relator sintetiza as principais mudanças -- a maioria já conhecida...

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A reforma da complicação tributária
Crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Celso Sabino finalmente concluiu o relatório da reforma do IR e dos dividendos, depois de fazer ajustes ainda na reta final — a última atualização, como publicamos mais cedo, isenta dividendos distribuídos por empresas enquadradas no Lucro Presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Na introdução do documento, cuja íntegra foi obtida por O Antagonista, o relator sintetiza as principais mudanças — a maioria já conhecida.

Entre as principais mudanças da reforma do IR está a ampliação da isenção do IRPF dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil, o fim da declaração simplificada para aqueles que recebem acima de R$ 40 mil por ano e a tributação de dividendos em 20% — com exceção das empresas integrantes do Simples Nacional e as pequenas firmas que distribuem até R$ 20 mil por mês por beneficiário.

A alíquota sobre dividendos é maior que a incidente sobre aplicações financeiras, que serão unificadas em 15%tanto para aplicações de renda fixa e variável, ou fundos de investimento fechados. 

Quanto aos imóveis, o texto prevê a possibilidade de a pessoa física atualizar o valor do bem todos os anos na declaração do IR e pagar alíquota reduzida de 4% sobre o ganho de capital a cada ano, em vez de pagar a alíquota total de 15% a 22,5% na venda.

Só estarão isentas, segundo o texto, as operações de ganhos de capital envolvendo bens de valor igual ou inferior a R$ 35 mil.

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