CPI: Gilmar limita quebra de sigilo da produtora Brasil Paralelo
Gilmar Mendes limitou a quebra de sigilo telefônico e telemático imposta pela CPI da Covid à produtora Brasil Paralelo, suspeita de propagar "fake news" durante a pandemia...
Gilmar Mendes limitou a quebra de sigilo telefônico e telemático imposta pela CPI da Covid à produtora Brasil Paralelo, suspeita de propagar “fake news“ durante a pandemia. O ministro do STF permitiu que sejam coletadas informações depois do dia 20 de março de 2020 e determinou que os dados sejam mantidos sob guarda do presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM).
A produtora bolsonarista pediu ao STF a suspensão da medida aprovada pela Comissão em 3 de agosto ao alegar que a decisão foi baseada em informações genéricas. Gilmar negou a solicitação e disse que os argumento apresentados pela CPI foram suficientes.
“Há linha investigativa da Comissão que identificou correlação entre as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas por pessoas físicas e veículos de comunicação durante o período.”
Em relação à data da quebra de sigilo, Gilmar afirmou que a comissão foi criada para apurar ações e omissões do governo no combate à Covid, portanto, não faz sentido que sejam coletados dados referentes ao período anterior a 20 de março de 2020, dia em que foi declarado estado de calamidade pública no país.
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