Autor de mudanças na Lei de Improbidade reclama de alterações aprovadas pela Câmara Autor de mudanças na Lei de Improbidade reclama de alterações aprovadas pela Câmara
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Autor de mudanças na Lei de Improbidade reclama de alterações aprovadas pela Câmara

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4 minutos de leitura 03.08.2021 15:37 comentários
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Autor de mudanças na Lei de Improbidade reclama de alterações aprovadas pela Câmara

O deputado Roberto Lucena (Podemos-SP) enviou hoje uma carta aos senadores reclamando das mudanças aprovadas pela Câmara na Lei de Improbidade Administrativa. Ele, que é o autor do projeto com as alterações, afirmou no texto que "o dano dos retrocessos incluídos no texto da Lei de Improbidade Administrativa excede a importância dos avanços construídos"...

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Autor de mudanças na Lei de Improbidade reclama de alterações aprovadas pela Câmara
Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

O deputado Roberto Lucena (Podemos-SP) enviou hoje uma carta aos senadores reclamando das mudanças aprovadas pela Câmara na Lei de Improbidade Administrativa. Ele, que é o autor do projeto com as alterações, afirmou no texto que “o dano dos retrocessos incluídos no texto da Lei de Improbidade Administrativa excede a importância dos avanços construídos”.

Em junho deste ano, o plenário da Câmara aprovou, por 408 a 67, o texto-base do projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa, que é a norma usada para punir desvios ou mau uso de recursos públicos e condutas desonestas de gestores.

Porém, o que foi aprovado foi um substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que contém as seguintes mudanças:

  • enquadramento apenas para atos dolosos, ou seja, com intenção de lesar os cofres públicos, o que livra políticos que cometem erros por negligência, imprudência ou imperícia;
  • punição só para atos que efetivamente causem prejuízo aos cofres públicos;
  • ausência de pena mínima para punição com perda dos direitos políticos, o que permite ao juiz estipular qualquer período para afastamento de cargos eletivos;
  • prazo máximo de 1 ano para investigação — hoje, não há período máximo de duração;
  • iniciativa exclusiva do Ministério Público para processar os agentes públicos — atualmente, a advocacia pública também pode propor ações para cobrar ressarcimento;
  • prazo de prescrição de 8 anos passa a ser contado a partir do fato e não da saída do agente do cargo;
  • possibilidade de acordo para que político ou administrador público se livre da punição.
  • Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade.

Lucena não gostou das mudanças aprovadas por seus colegas de Câmara, e agora pede ao Senado que barre as alterações vistas como protetoras dos maus gestores e dos corruptos.

“O substitutivo isenta da responsabilidade por improbidade se o agente tiver sido absolvido criminalmente por qualquer fundamento. Isto é afrontoso a diversos princípios basilares do Direito, já que a absolvição pode ser eventualmente por insuficiência de provas e as provas podem surgir em seguida. Seria um salvo-conduto ilícito. Exige dolo específico para condenar por dano. Ou seja: se o agente disser que cometeu o ato para ajudar um parente pode ser absolvido. E o nepotismo foi autorizado.”

O deputado do Podemos também criticou a prescrição retroativa, que é o instituto que conta o tempo total para apresentação do processo. O substitutivo de Zarattini prevê que os novos prazos passem a ser contados a partir do fato, e não da saída do agente do cargo.

Segundo Lucena, essa mudança “é um dos maiores monumentos à impunidade da área penal”“É verdadeira aberração criar prescrição retroativa em matéria de impunidade.”

O parlamentar criticou ainda o prazo máximo de 1 ano para investigação de determinado fato pelo Ministério Público.

“É aberração estabelecer prazo de seis meses para um inquérito civil. E se as perícias forem complicadas? E se houver documentos internacionais a serem obtidos? O correto é o membro do MP fundamentar a necessidade da prorrogação das investigações de forma escrita.”

Por fim, Lucena afirmou que cobrar honorários de sucumbência do Ministério Público é “instrumento intimidatório inadmissível”.

“Se o membro do MP age com abuso de poder já pode ser enquadrado na lei de abuso de autoridade. Beira a chantagem visando inviabilizar o exercício das funções”, disse o deputado.

Leia a carta aqui.

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