Relator vota pelo fim das aulas de religião em escolas públicas
Luís Roberto Barroso julgou procedente ação em que a Procuradoria Geral da República alega que o ensino religioso...
Luís Roberto Barroso julgou procedente ação em que a Procuradoria Geral da República alega que o ensino religioso pode existir no sistema público de ensino, mas sem vinculação a religiões específicas.
Barroso também entende que as matrículas na disciplina devem ser facultativas e que professores não podem ser representantes de religiões, como padres e pastores.
O julgamento será retomado na sessão de amanhã do STF.