'A pessoa que realizou a gravação não pode ser penalizada', diz Moro 'A pessoa que realizou a gravação não pode ser penalizada', diz Moro
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‘A pessoa que realizou a gravação não pode ser penalizada’, diz Sergio Moro

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 16.07.2021 10:34 comentários
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‘A pessoa que realizou a gravação não pode ser penalizada’, diz Sergio Moro

O deputado Luis Miranda tem insinuado que gravou uma conversa com Jair Bolsonaro, no dia 20 de março, em que teria alertado o presidente sobre irregularidades na compra da Covaxin. O áudio pode reforçar a tese de que Bolsonaro prevaricou ao não tomar providências sobre a denúncia...

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‘A pessoa que realizou a gravação não pode ser penalizada’, diz Sergio Moro
Foto: Adriano Machado/Crusoé

O deputado Luis Miranda tem insinuado que gravou uma conversa com Jair Bolsonaro, no dia 20 de março, em que teria alertado o presidente sobre irregularidades na compra da Covaxin. O áudio pode reforçar a tese de que Bolsonaro prevaricou ao não tomar providências sobre a denúncia.

Em sua coluna na Crusoé, Sergio Moro discorre sobre a validade de gravações não autorizadas enquanto provas judiciais.

Segundo o ex-juiz, de toda forma, gravar uma conversa que pode denunciar ilícitos sem autorização não é crime.

“Assim, ainda que a gravação não possa ser utilizada eventualmente como prova contra terceiro, pelo menos a pessoa que realizou a gravação não pode ser penalizada. A regra é clara e categórica e constitui um alívio para aqueles que, em circunstâncias extremas, se veem forçados a realizar gravações escondidas para denunciar ilícitos dos quais muitas vezes são vítimas. Não altera a regra o fato de o interlocutor gravado ser uma pessoa comum, um poderoso empresário ou uma elevada autoridade pública. A norma não faz qualquer distinção e seria absolutamente estranho, mesmo em uma República acostumada com privilégios, outorgar um tratamento especial dessa espécie.”

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