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Entenda as mudanças na lei eleitoral aprovadas pelo Senado

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 15.07.2021 10:46 comentários
Brasil

Entenda as mudanças na lei eleitoral aprovadas pelo Senado

O Senado aprovou ontem mudanças nas regras eleitorais. Os senadores votaram projetos que criam cotas para mulheres em cadeiras de câmaras federais, municipais e assembleias estaduais, e para distribuição dos fundos partidário e eleitoral. Há ainda a inclusão da promoção de jovens e negros na política...

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Entenda as mudanças na lei eleitoral aprovadas pelo Senado
Foto: Adriano Machado/Crusoé
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O Senado aprovou ontem mudanças nas regras eleitorais. Os senadores votaram projetos que criam cotas para mulheres em cadeiras de câmaras federais, municipais e assembleias estaduais, e para distribuição dos fundos partidário e eleitoral. Há ainda a inclusão da promoção de jovens e negros na política.

As mudanças foram enviadas à Câmara, que já tem uma comissão analisando mudanças similares às regras eleitorais.

Se as mudanças votadas ontem no Senado foram definitivamente aprovadas, os partidos também devem ser anistiados por eventuais descumprimentos, no passado, de cotas eleitorais com base em gênero ou raça. O texto prevê expressamente que não serão aplicadas punições às siglas nessa situação.

Para as regras valerem já em 2022, as alterações precisam ser sancionadas por Jair Bolsonaro até o início de outubro deste ano.

Leia abaixo as mudanças aprovadas:

Verbas para mulheres

Foi estabelecido mínimo de 30% para candidaturas femininas dos valores repassados pelo fundo partidário e de campanha. A mesma proporção foi estendida para o tempo de propaganda em rádio e televisão.

Os partidos também deverão usar 5% dos valores recebidos do fundo partidário em programas para promover a participação política das mulheres. Esses montantes poderão ser acumulados, com base nos exercícios financeiros.

O objetivo dessa regra é permitir que as siglas deixem para gastar com as candidaturas femininas nas campanhas eleitorais. Os recursos destinados a programas para difusão da participação feminina na política, mas não gastos poderão ser usados nas eleições seguintes.

Cotas nas eleições proporcionais

Nas eleições proporcionais, 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, nas Assembleias estaduais e do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores deverão ser ocupadas por mulheres.

Propaganda partidária

O acesso dos partidos às inserções de 30 segundos em rádio e televisão será concedido proporcionalmente à bancada eleita na eleição geral. Ou seja, uma agremiação que elegeu mais de 20 deputados federais terá 20 minutos disponíveis por semestre.

Nessas inserções, 50% do tempo deverá ser usado para promover a participação política de mulheres. E outros 5% precisarão ser destinados à divulgação de jovens e negros. Nos anos eleitorais, as veiculações só ocorrerão no primeiro semestre.

As emissoras de rádio e de televisão serão obrigadas a transmitir até dez inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal.

Estão proibidas nas propagandas a participação de pessoas não filiadas a partidos, a divulgação de candidatos a cargos eletivos, a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, a utilização de de recursos que possam distorcer ou falsear fatos e atos que enquadrados como racismo, de gênero ou local de origem, e a ato que incitem a violência.

Em caso de descumprimento das regras, o direito de veiculação de propaganda do partido será interrompido.

Sobras eleitorais e coligações

A distribuição das cadeiras restantes disputadas em eleições proporcionais passará a ser feita apenas entre partidos que cumpram a cláusula de desempenho.

Se aprovada a mudança, partidos que ficaram abaixo do quociente eleitoral ficarão de fora dessa distribuição. Antes, era possível disputar essas vagas restantes por meio de coligações, mas essas menções foram retiradas da legislação eleitoral, pois já tinham sido proibidas em 2017.

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