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Urgente: Câmara aprova texto que acaba com os supersalários

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 13.07.2021 16:58 comentários
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Urgente: Câmara aprova texto que acaba com os supersalários

A Câmara aprovou hoje, por unanimidade, substitutivo ao projeto de lei que acaba com os supersalários no funcionalismo público. O texto apresentado hoje pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) limita pagamentos ao teto constitucional, que atualmente é de R$ 39,2 mil...

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Urgente: Câmara aprova texto que acaba com os supersalários
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou hoje, por unanimidade, substitutivo ao projeto de lei que acaba com os supersalários no funcionalismo público. O texto apresentado hoje pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) limita pagamentos ao teto constitucional, que atualmente é de R$ 39,2 mil.

Não serão incluídos no cálculo salarial para comparação com o teto benefícios como auxílio-moradia, auxílio-fardamento e auxílio-invalidez.

Agora, o texto será novamente analisado pelo Senado.

Entenda o que muda

Se aprovado pelo Senado, passarão a ser considerados além do teto constitucional todos os valores adicionais pagos aos servidores dos três poderes das esferas federal, estadual e municipal.

O texto apresenta uma lista de benefícios que não deverão ser incluídos nesse calculo, mas cria regras para o recebimento desses valores sem que haja qualquer descumprimento legal.

Por exemplo, no caso do auxílio-moradia, o pagamento só poderá ser feito se não houver “imóvel funcional em condições de uso na localidade” em que o servidor atua, quando o funcionário público não puder “residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba parcela de idêntica finalidade” ou nas situações em que o beneficiário não tiver “residido ou sido domiciliado na localidade onde exercer o cargo, função ou emprego por mais de sessenta dias nos doze meses anteriores ao início do exercício no novo local”.

Em outro caso, como a cumulatividade de funções por juízes e membros do Ministério Público, o adicional só poderá ser pago mediante “comprovação do incremento da produtividade individual do magistrado ou do membro do Ministério Público”.

Leia o texto aprovado aqui.

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