Lewandowski diz que extensão de quebra de sigilo determinada pela CPI contra militar é "inusitada" Lewandowski diz que extensão de quebra de sigilo determinada pela CPI contra militar é "inusitada"
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Lewandowski diz que extensão de quebra de sigilo determinada pela CPI contra militar é “inusitada”

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 08.07.2021 18:03 comentários
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Lewandowski diz que extensão de quebra de sigilo determinada pela CPI contra militar é “inusitada”

Ricardo Lewandowski disse hoje que a extensão das quebras de sigilo do tenente-coronel Marcelo Batista Costa é "inusitada". O ministro do STF suspendeu há pouco parte do levantamento dos segredos determinado pelo colegiado contra o militar...

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Lewandowski diz que extensão de quebra de sigilo determinada pela CPI contra militar é “inusitada”
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ricardo Lewandowski, do STF, disse hoje que a extensão das quebras de sigilo do tenente-coronel Marcelo Batista Costa é “inusitada”. O ministro do STF suspendeu há pouco parte do levantamento dos segredos determinado pela CPI da Covid contra o militar.

O colegiado quebrou os sigilos de Marcelo Batista Costa porque o militar, enquanto trabalhava no Ministério da Saúde, assinou o contrato da Covaxin como testemunha.

Segundo o ministro do STF, “a abrangência dos dados cuja sigilo se pretende quebrar é de uma extensão, no mínimo, inusitada”.

“E, tendo sido aprovado o requerimento nesse sentido, torna inevitável o acesso a dados pessoais sensíveis, entendidos estes, nos termos do art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – a LGPD (Lei 13.709/2018), como aqueles relativos a ‘origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural’.”

Lewandowski também afirmou que se preocupa com as quebras de sigilo telemático por causa da “consequente exposição de informações e imagens que digam respeito à vida privada de terceiras pessoas e dos próprios impetrantes [da ação]“.

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