Aras defende limitar quebra de sigilos de Ernesto Araújo
A quebra dos sigilos telefônico e telemático de Ernesto Araújo pela CPI da Covid só poderá abranger o período que vai de março de 2020 até o mesmo mês deste ano. A decisão foi tomada há pouco por Alexandre de Moraes, do STF...
A quebra dos sigilos telefônico e telemático de Ernesto Araújo pela CPI da Covid só deveria abranger o período que vai de março de 2020 até o mesmo mês deste ano. A opinião é de Augusto Aras e foi apresentada hoje ao STF.
Segundo o PGR, a decisão da CPI de quebrar sigilos no período de janeiro de 2019 até março de 2021 extrapolou o “próprio objeto” do colegiado.
“Ante a presença dos requisitos exigidos para a adoção da medida cautelar impugnada, manifesta-se pela concessão parcial da segurança, a fim de que o período do afastamento dos sigilos telefônico e telemático do impetrante seja ajustado para o interregno de março de 2020 até março de 2021.”
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