Toffoli não deveria ter votado no julgamento sobre delação de Cabral, dizem especialistas
Dias Toffoli não deveria ter votado no julgamento que anulou a delação que o ex-governador Sérgio Cabral firmou com a PF. O motivo é simples: ele foi delatado pelo político fluminense, que o acusou de ter recebido R$ 4 milhões em propina por decisões favoráveis a dois prefeitos do RJ enquanto atuava no TSE. A opinião é de especialistas consultados por O Antagonista...
Dias Toffoli não deveria ter votado no julgamento que anulou a delação que o ex-governador Sérgio Cabral firmou com a PF. O motivo é simples: ele foi delatado pelo político fluminense, que o acusou de ter recebido R$ 4 milhões em propina por decisões favoráveis a dois prefeitos do RJ enquanto atuava no TSE. A opinião é de especialistas consultados por O Antagonista.
O procurador de Justiça Roberto Livianu foi categórico: “Sem sombra de dúvida que ele deveria ter se declarado impedido. A delação diz respeito a ele. Ele é alvo do objeto do julgamento, que diz respeito a fatos que o incriminam. A pessoa ‘suspeita’, incriminada pelo ex-governador é o ministro Dias Toffoli. Ele não poderia ter participado do julgamento.”
O doutor em Direito Constitucional Guilherme Amorim até ponderou que impedimento de magistrados em julgamentos, normalmente, devem ser definidos pelo próprio julgador, mas ressaltou que a PGR poderia ter feito essa solicitação.
“Precisaria haver uma procuração da PGR com pedido expresso, que causasse um incidente para haver a suspensão.”
Ele disse ainda que não havia necessidade de Toffoli participar, ainda mais que seu voto “não decidiu o julgamento”. “Ele poderia ter deixado de votar para justamente não cair em nenhuma questão subjetiva, até mesmo para preservar o STF.”
Um advogado criminalista que pediu para não ter seu nome divulgado afirmou que Toffoli, ao votar, descumpriu o Código de Processo Penal. “O texto estabelece que o juiz não pode exercer jurisdição em processo em que ele próprio ‘for diretamente interessado no feito’.”
O Código de Processo Penal define como situações de impedimento o juiz atuar em ações quando ele ou algum familiar seu, “em linha reta ou colateral até o terceiro grau”, for parte ou diretamente interessado no caso.
“Quem enquadra neste inciso não poderia ter participado do julgamento”, disse o advogado.
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