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2ª Turma do STF decide que Marcelo Bretas não poderia ter aceitado denúncia contra Baldy

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2 minutos de leitura 25.05.2021 17:24 comentários
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2ª Turma do STF decide que Marcelo Bretas não poderia ter aceitado denúncia contra Baldy

A 2ª Turma do STF decidiu hoje que Marcelo Bretas, juiz federal responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, não tem competência para julgar o secretário de Transportes de São Paulo, Alexandre Baldy, por suspeita de que ele tenha embolsado R$ 2,6 milhões em propinas...

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2ª Turma do STF decide que Marcelo Bretas não poderia ter aceitado denúncia contra Baldy
Foto: Lúcio Távora/Ministério das Cidades

A 2ª Turma do STF decidiu hoje que Marcelo Bretas, juiz federal responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, não tem competência para julgar o secretário de Transportes de São Paulo, Alexandre Baldy, por suspeita de que ele tenha embolsado R$ 2,6 milhões em propinas.

Por 3 votos a 2, o colegiado manteve decisão provisória de Gilmar Mendes, que retirou de Bretas a denúncia contra Baldy e enviou o processo para a Justiça Eleitoral de Goiás.

O secretário de Transportes paulista é investigado na Operação Dardanários, que apura conluio entre empresários e agentes públicos para influenciar em contratações públicas na área da Saúde de Goiás.

A tese vencedora foi a de que os crimes investigados têm relação com questões eleitorais. Os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O Ministério Público Federal acusa Baldy de receber propina em três esquemas. Em 2014, ele teria recebido R$ 500 mil para liberar pagamentos atrasados do governo de Goiás a uma organização social que geria o Hospital de Urgência da Região Sudoeste.

Entre 2015 e 2018, segundo o MPF, recebeu R$ 960,4 mil para direcionar à empresa Vertude licitação da Junta Comercial de Goiás. A empresa ainda teria pago a ele R$ 1,1 milhão, entre 2016 e 2018, para ganhar um contrato na Fiocruz.

Leia a nota da defesa de Baldy:

“Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do STF entendeu que a Lava Jato do Rio de Janeiro era incompetente para apurar o caso, por se tratar de assuntos da Justiça Eleitoral de Goiás. A decisão atende um pedido da defesa de Alexandre Baldy que, desde o início do caso, reitera que o inquérito é tão somente baseado na palavra de delatores e que uma investigação isenta servirá justamente para provar sua inocência e a integridade de seus atos na vida pública. É importante esclarecer ainda que atualmente o processo está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que houve uma citação de uma autoridade com foro por delatores.”

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