Decisão de Fachin suspendeu todas as investigações da delação de Cabral Decisão de Fachin suspendeu todas as investigações da delação de Cabral
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Decisão de Fachin suspendeu todas as investigações da delação de Cabral

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2 minutos de leitura 17.05.2021 13:48 comentários
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Decisão de Fachin suspendeu todas as investigações da delação de Cabral

Edson Fachin, na decisão de sexta-feira que proibiu Dias Toffoli de ser investigado por venda de decisões judiciais, também determinou à Polícia Federal que se abstenha de "tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexões ao âmbito da colaboração premiada"...

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Edson Fachin, na decisão de sexta-feira que proibiu Dias Toffoli de ser investigado por venda de decisões judiciais, também determinou à Polícia Federal que se abstenha de “tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexões ao âmbito da colaboração premiada”.

Na sexta-feira, o plenário virtual do Supremo vai iniciar julgamento de recurso da PGR contra a homologação do acordo de delação de Sergio Cabral.

 

Fachin, no despacho de sexta-feira (leia aqui), também ressaltou que o Supremo já declarou constitucional a negociação de acordos de colaboração pela Polícia Federal, apesar da oposição do Ministério Público.

O ministro afirmou ainda que a própria PGR chancelou a primeira representação formulada pela PF para investigar autoridades com foro especial delatadas por Cabral.

“Cabe ressaltar, ainda, que a primeira representação formulada pela autoridade policial pela abertura de inquéritos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, a partir dos 19 (dezenove) casos criminais iniciais relatados pelo colaborador, foi expressamente chancelada pela Procuradoria-Geral da República.  Nada obstante tal manifestação, além de assentar questão prejudicial consubstanciada no objeto do agravo regimental já interposto nestes autos contra a homologação do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial, a Procuradoria-Geral da República afirma a ‘inidoneidade das declarações prestadas pelo colaborador para ensejar a instauração de procedimentos criminais’ (fl. 2.348), pugnando pelo indeferimento da pretensão deduzida às fls. 1.328-1.335.”

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