Câmara aprova texto-base do projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional
O plenário da Câmara aprovou hoje projeto que inclui no Código Penal 11 crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga, assim, a Lei de Segurança Nacional, de 1983...
O plenário da Câmara aprovou hoje o texto-base do projeto que inclui no Código Penal 11 crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga, assim, a Lei de Segurança Nacional, de 1983. A votação ocorreu por aclamação, sem contagem individual dos votos dos deputados.
Posicionaram-se pela aprovação do projeto PT, PL, PP, PSD, MDB, PSDB, Republicanos, PSB, DEM, PDT, Podemos, Novo, PC do B, Cidadania, PV, Rede. PSL e PSOL orientaram as bancadas contra a aprovação, por divergências em relação a algumas partes da proposta.
Após a aprovação, os deputados passaram a discutir retirada de trechos específicos. Os destaques e emendas foram rejeitados e o texto-base foi mantido. O projeto agora será encaminhado ao Senado.
A proposta tipifica, por exemplo, o golpe de estado, definido como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, com pena de 4 a 12 anos de prisão. A mesma punição é prevista para tentativas de impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais.
Há um capítulo específico com crimes contra o processo eleitoral.
A tentativa de impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação do sistema eletrônico de votação, será punida com reclusão, de três a seis anos, e multa.
Outro crime é a “comunicação enganosa em massa”, que consiste em “promover ou financiar”, pelo WhatsApp, “campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral” — pena de um a cinco anos.
A proposta também tipifica o crime de “violência política“: “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual, ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional“, com pena de três a seis anos de reclusão.
Outro capítulo, de crimes contra a cidadania, define como crime “atentado a direito de manifestação“, com pena de 1 a 4 anos de prisão, para quem “impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”.
Leia aqui a íntegra do texto-base aprovado.
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