Confisco de Lula tem de chegar a 10 milhões de reais Confisco de Lula tem de chegar a 10 milhões de reais
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Confisco de Lula tem de chegar a 10 milhões de reais

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 19.07.2017 17:44 comentários
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Confisco de Lula tem de chegar a 10 milhões de reais

O juiz Sergio Moro bloqueou 600 mil reais de Lula.Agora o Banco Central terá de encontrar o que falta para completar os 10 milhões de reais que ele mandou confiscar...

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O juiz Sergio Moro bloqueou 600 mil reais de Lula.

Agora o Banco Central terá de encontrar o que falta para completar os 10 milhões de reais que ele mandou confiscar.

Leia o documento:

Quanto ao bloqueio dos demais ativos, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que tome as providências necessárias para a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva, até o limite de dez milhões de reais, sob guarda das instituições financeiras, tais como ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL – Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado, devendo o Banco Central do Brasil comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

No mesmo ofício ao Banco Central deverá constar ainda que as instituições financeiras deverão apenas efetuar o bloqueio, sem a transferência do valor para a conta judicial até ulterior determinação do juízo, a fim de se evitar eventuais perdas em razão do resgate antecipado. A transferência à conta do Juízo deve se dar apenas na melhor data para resgate, o que deverá ser informado.

Oficie-se também à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que tome as providencias necessárias para a indisponibilidade de quaisquer ações/bens titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva , devendo comunicar, se for o caso, a totalidade das entidades custodiantes a ela submetidas para a efetivação da medida.

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