INSS define regra para comunicar PF e MPF de saques indevidos após morte do beneficiário
O INSS publicou nesta segunda (19) portaria que estabelece fluxo de comunicação com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal ao identificar saques indevidos feitos após a morte do beneficiário...
O INSS publicou nesta segunda (19) portaria que estabelece fluxo de comunicação com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal ao identificar saques indevidos feitos após a morte do beneficiário.
O texto entra em vigor em 3 de maio.
“Nos casos de pagamento indevido de benefício após o óbito do beneficiário, confirmado o óbito, o pagamento e o saque indevido, os dados necessários para a adoção de medidas relacionadas à persecução penal serão coletados para fins de encaminhamento, preferencialmente de forma eletrônica, à PF e ao MPF”, diz a a portaria.
Os dados serão encaminhados à Polícia Federal quando não houver a identificação do sacador e ao MPF quando houver a identificação.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)