Moro entende que corrupção e lavagem de dinheiro podem ocorrer ao mesmo tempo
Na sentença de condenação de Antônio Palocci, o juiz Sérgio Moro muda o entendimento de lavagem de dinheiro como um ato criminoso que ocorre após o ato de corrupção. A lavagem de dinheiro, diz Moro, pode ocorrer em concomitância com o recebimento de vantagens indevidas. Não reconhecer isso, seria premiar os criminoso por sua "maior sofisticação e ardil".Veja o trecho da sentença sobre esse ponto...
Na sentença de condenação de Antônio Palocci, o juiz Sérgio Moro muda o entendimento de lavagem de dinheiro como um ato criminoso que só ocorre após o ato de corrupção.
A lavagem de dinheiro, diz Moro, pode ocorrer em concomitância com o recebimento de vantagens indevidas. Não reconhecer isso, seria premiar os criminoso por sua “maior sofisticação e ardil”.
Veja o trecho da sentença sobre esse ponto:
775. Vinha este Juízo adotando a posição de que poder-se-ia falar de lavagem de dinheiro apenas depois de finalizada a conduta pertinente ao crime antecedente.
776. Assim, por exemplo, só haveria lavagem se, após o recebimento da vantagem indevida do crime de corrupção, fosse o produto submetido a novas condutas de ocultação e dissimulação.
777. A realidade dos vários julgados na assim denominada Operação Lavajato recomenda alteração desse entendimento.
778. A sofisticação da prática criminosa tem revelado o emprego de mecanismos de ocultação e dissimulação já quando do repasse da vantagem indevida do crime de corrupção.
779. Tal sofisticação tem tornado desnecessária, na prática, a adoção de mecanismos de ocultação e dissimulação após o recebimento da vantagem indevida, uma vez que o dinheiro, ao mesmo tempo em que recebido, é ocultado ou a ele é conferida aparência lícita.
780. Este é o caso, por exemplo, do pagamento de propina através de transações internacionais subreptícias. Adotado esse método, a propina já chega ao destinatário, o agente público ou terceiro beneficiário, ocultado e, por vezes, já com aparência de lícita, como quando a transferência é amparada em contrato fraudulento, tornando desnecessária qualquer nova conduta de ocultação ou dissimulação.
781. Não seria justificável premiar o criminoso por sua maior sofisticação e ardil, ou seja, por ter habilidade em tornar desnecessária ulterior ocultação e dissimulação do produto do crime, já que estes valores já lhe são concomitantemente repassados de forma oculta ou com a aparência de licitude.
É possível inferir que também será possível condenar Lula por lavagem de dinheiro nos casos do triplex e do sítio.
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