Aras pede ao STF para proibir Danilo Gentili de usar o Twitter Aras pede ao STF para proibir Danilo Gentili de usar o Twitter
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Aras pede ao STF para proibir Danilo Gentili de usar o Twitter

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2 minutos de leitura 10.03.2021 20:26 comentários
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Aras pede ao STF para proibir Danilo Gentili de usar o Twitter

O procurador-geral da República, Augusto Aras, rejeitou o pedido da Câmara dos Deputados para prender o humorista Danilo Gentili, mas opinou por sua "proibição de frequentar redes sociais", o que inclui o Twitter, onde ele tem mais de 17 milhões de seguidores...

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Aras pede ao STF para proibir Danilo Gentili de usar o Twitter
Foto: Alan Santos/PR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, rejeitou o pedido da Câmara dos Deputados para prender o humorista Danilo Gentili, mas opinou por sua “proibição de frequentar redes sociais”, o que inclui o Twitter, onde ele tem mais de 17 milhões de seguidores.

Em manifestação ao Supremo, Aras pediu ainda que Gentili seja investigado no inquérito dos atos antidemocráticos, que mira bolsonaristas que pedem o fechamento do STF e do Congresso.

A Câmara dos Deputados requisitou a prisão do humorista depois que ele publicou no Twitter a seguinte mensagem:

“Só acreditaria que esse País tem jeito se a população entrasse agora na câmara e socasse todo deputado que está nesse momento discutindo PEC de imunidade parlamentar”.

Os deputados acusam Gentili de “grave ameaça ao livre exercício dos Poderes”, crime previsto na Lei de Segurança Nacional.

O mesmo delito foi imputado ao deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso após ofender ministros do STF e que também falou em socar uma autoridade, no caso, Edson Fachin.

Aras, porém, disse que, no caso de Gentili, não é necessária prisão porque ele apagou o tuíte e depois se retratou. Pediu a proibição de uso das redes porque são “meios da prática dos crimes ora sob apuração”.

O PGR também quer que o humorista seja proibido de ficar a menos de 1 km da Câmara, assim como de mobilizar, organizar ou integrar manifestações contra qualquer dos poderes e de ausentar-se da comarca de sua residência sem autorização judicial.

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