Opositores da Lava Jato ainda querem julgar suspeição de Moro no STF
Apesar de Edson Fachin ter decretado a perda de objeto da ação de Lula que aponta suspeição de Sergio Moro, advogados de outros réus sustentam que o STF tem o dever de julgar se o ex-juiz foi ou não parcial nos processos...
Apesar de Edson Fachin ter decretado a perda de objeto da ação de Lula que aponta suspeição de Sergio Moro, advogados de outros réus sustentam que o STF tem o dever de julgar se o ex-juiz foi ou não parcial nos processos.
O interesse, óbvio, é usar uma provável decisão desfavorável ao ex-juiz para anular também outras condenações, por quebra do dever de imparcialidade.
Os advogados dizem que Fachin não poderia ter decidido pela incompetência da 13ª Vara de Curitiba (decisão que anulou as condenações de Lula) antes da decisão sobre a suspeição de Moro.
Para isso, citam o artigo 96 do Código de Processo Penal, segundo o qual “a argüição de suspeição precederá a qualquer outra”.
A ação de Lula que aponta suspeição de Moro foi apresentada em novembro de 2018 e teve o julgamento iniciado em dezembro daquele ano. Após votos contrários de Edson Fachin e Cármen Lúcia, Gilmar Mendes pediu vista.
O plano de Gilmar era julgar Moro nesse semestre.
Além de apontar que esse processo tem preferência e, assim, reverter a perda de objeto, o ministro também poderá argumentar que a decisão de Fachin de declarar a incompetência do ex-juiz ainda será analisada no plenário, a partir de recurso da PGR.
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