PGR pede arquivamento de investigação sobre Maia na Lava Jato
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao Supremo o arquivamento de uma investigação sobre Rodrigo Maia e César Maia na Lava Jato...
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao Supremo o arquivamento de uma investigação sobre Rodrigo Maia e César Maia na Lava Jato.
O inquérito, aberto em 2017 com base na delação de executivos da Odebrecht, apura pagamentos que somam R$ 1,6 milhão para os dois entre 2008 e 2014.
No parecer enviado ao ministro Edson Fachin, a PGR diz que, apesar de indícios de corrupção, lavagem e caixa 2, não há provas suficientes para o oferecimento de uma denúncia.
“Os registros de ligações telefônicas entre os terminais vinculados aos colaboradores e a RODRIGO MAIA não se mostram aptos, por si sós, para demonstrar tanto a alegada proximidade entre BENEDICTO JUNIOR com o referido parlamentar quanto a específica realização do ato de prometer e oferecer vantagem indevida ou, por outro lado, solicitar, receber ou aceitar promessa de tal vantagem”, diz um trecho.
A manifestação contraria conclusão da Polícia Federal, que indiciou Rodrigo e César Maia pelos mesmos crimes, em agosto de 2019.
Em relação a César Maia, Lindôra diz que repasses em 2008 e 2010 não poderiam ser mais punidos, em razão da prescrição. Como o vereador tem 75 anos, o prazo que faz caducar a punição cai pela metade, de 16 para 8 anos.
O parecer anexa tabelas e comprovantes de pagamentos para “Botafogo” e “Déspota”, codinomes atribuídos a Rodrigo Maia e César Maia, respectivamente.
A PGR, diz, no entanto, que não foi possível uma “confirmação segura com relação a datas, valores e a efetiva realização dos pagamentos” para os dois”.
“Vale destacar que os valores e datas encontrados nos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht não coincidiram integralmente com os relatos dos colaboradores”, diz o documento.
“A simples associação dos codinomes atribuídos a RODRIGO MAIA e a CÉSAR MAIA, encontrado nas tabelas de beneficiários do suposto esquema ilícito, à míngua de outras evidências que vinculem com maior efetividade o envolvimento dos investigados, não ampara a deflagração de ação penal”, escreveu Lindôra.
Ela disse ainda que “não se vislumbram diligências, diversas das já adotadas na investigação que foi conduzida com muita profundidade pela autoridade policial, potencialmente úteis a confirmar a hipótese fática apresentada”.
Em geral, quando o Ministério Público pede o arquivamento de uma investigação, não é possível ao juiz determinar a continuidade do caso, uma vez que só o órgão pode denunciar o investigado.
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