Quebra de decoro: entenda o que acontecerá com os processos de Daniel Silveira e Flordelis
O Conselho de Ética da Câmara instaurou, nesta terça-feira (23), processos por quebra de decoro parlamentar contra os deputados federais Daniel Silveira (PSL-RJ) e Flordelis (PSD-RJ)...
O Conselho de Ética da Câmara instaurou, nesta terça-feira (23), processos por quebra de decoro parlamentar contra os deputados federais Daniel Silveira (PSL-RJ) e Flordelis (PSD-RJ). O primeiro foi preso após ter ameaçado ministros do STF; já a parlamentar é acusada de ter mandado matar o próprio marido.
Agora, os processos vão fazer um longo caminho no colegiado. A expectativa é que os dois processos tramitem por um período de dois a três meses.
Entenda como será a tramitação das duas representações no Conselho de Ética.
Escolha de relator: o presidente do Conselho de Ética, Juscelino Filho (DEM-MA), vai escolher nesta quarta-feira (24) o relator dos dois processos. No caso de Daniel Silveira, foram indicados os deputados Professora Rosa Neide (PT-MT), Fernando Rodolfo (PL-PE) e Luiz Carlos (PSDB-AP). Para a representação de Flordelis, o relator sairá da listra tríplice formada pelos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Fabio Schiochet (PSL-SC) e Gilson Marques (NOVO-SC);
Notificação do acusado e apresentação de defesa: depois da escolha dos relatores, eles notificam o acusado para apresentar sua defesa em até 10 dias úteis;
Instrução processual: após a apresentação da defesa, o relator tem 40 dias úteis para a instrução do processo, determinando depoimentos ou diligências necessárias para cada caso;
Relatório do Conselho: após as diligências, o relator tem 10 dias úteis para apresentar seu parecer ao colegiado;
Votação de parecer: após apresentação de parecer, o Conselho de Ética faz a análise das conclusões do relator. Se aprovada a improcedência da denúncia, o caso é encerrado. Se for aprovado parecer com punições brandas como “censura verbal ou escrita” ou “suspensão de prerrogativas regimentais por até 6 meses”, o caso também é encerrado no próprio Conselho de Ética;
Votação em plenário: entretanto, se o parecer aprovado no Conselho de Ética recomendar suspensão do exercício do mandato por 6 meses ou cassação de mandato, a decisão do colegiado precisa ser referendada em plenário, por votação secreta.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)