Fachin cita Gilmar: “Há confissão sobre existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato”
O ministro do STF Edson Fachin citou a decisão de Gilmar Mendes sobre o áudio de Lula e Dilma Rousseff de 2016 para justificar o uso da gravação de Joesley Batista com Michel Temer na decisão de acatar o pedido de prisão de Rocha Loures...
O ministro do STF Edson Fachin citou a decisão de Gilmar Mendes sobre o áudio de Lula e Dilma Rousseff de 2016 para justificar o uso da gravação de Joesley Batista com Michel Temer na decisão de acatar o pedido de prisão de Rocha Loures, o homem da mala do atual presidente.
Eis o trecho reproduzido pelo Globo:
“Quanto a alegação de ilicitude na gravação em razão de suspeitas de que seu conteúdo teria sido corrompido, compreendo prematura qualquer consideração a respeito diante do fato segundo qual a perícia oficial ainda não foi concluída. Ainda que se possa partir desse pressuposto, considero assistir razão ao eminente ministro Gilmar Mendes, quando, ao apreciar situação análoga, por ocasião da decisão sobre a medida cautelar em mandado de segurança 34.070, em que se discutia a validade de áudio captado entre a então presidente da República e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em momento que já não mais vigorava decisão judicial amparando a gravação, com acerto, assentou, sem grifos no original que (…) ‘no momento, não é necessário emitir juízo sobre licitude da gravação em tela. Há confissão sobre existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato’.”
Quem mandou os presidentes confessarem, não é mesmo?
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)