Depois da constitucionalização de um inquérito inconstitucional, a legalização de provas ilegais?
O inquérito aberto de ofício por Humberto Martins objetiva oficialmente apurar "suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte" por integrantes da força-tarefa da Lava Jato. A medida inédita se baseia na tese da defesa de Lula...
O inquérito aberto de ofício por Humberto Martins objetiva oficialmente apurar “suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte” por integrantes da força-tarefa da Lava Jato.
A medida inédita se baseia na tese da defesa de Lula, que pinçou trecho de uma conversa informal dos procuradores, ocorrida em 2016, para acusá-los de tentarem investigar ministros do STJ, embora as mensagens sugiram outra coisa.
Da mesma forma, a instauração desse inquérito sugere outro objetivo: viabilizar diligências contra os procuradores para a apreensão de celulares e documentos que possam ser usados na legalização das mensagens de Telegram obtidas a partir do crime de violação do sigilo telefônico dessas autoridades.
É simbólico que a decisão de Martins cite outra, do plenário do Supremo, que constitucionalizou o inquérito das fake news, também aberto de ofício por Dias Toffoli e depois tocado em sigilo por Alexandre de Moraes.
Ignorando o Ministério Público, o ministro do Supremo autorizou prisões, buscas e todo tipo de diligência contra parlamentares, empresários e ativistas bolsonaristas.
Assim como Toffoli, Martins desconsiderou a PGR e abriu a investigação citando regimento interno do STJ.
Como nenhum outro ministro quis assumir o caso, designou-se relator do próprio inquérito e agora poderá usá-lo a seu bel-prazer. Não só contra os procuradores que integraram a Lava Jato no Paraná, mas contra a força-tarefa do Rio, que investiga o advogado Eduardo Martins, seu filho.
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