“Intolerável e inaceitável qualquer forma de pressão”, diz Fachin sobre tuíte de Villas Bôas
Edson Fachin soltou uma nota de repúdio à confissão do general Eduardo Villas Bôas de que tuitou na véspera do julgamento do HC de Lula, em 2018, com apoio do Alto Comando do Exército. O ministro diz ser "intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário"...
Edson Fachin soltou uma nota de repúdio à confissão do general Eduardo Villas Bôas de que tuitou na véspera do julgamento do HC de Lula, em 2018, com apoio do Alto Comando do Exército.
O ministro diz ser “intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário”.
“A declaração de tal intuito, se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição.”
Leia a íntegra:
“Diante de afirmações publicadas e atribuídas à autoridade militar e na condição de relator no STF do HC 152752, anoto ser intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário. A declaração de tal intuito, se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição.
Está na Constituição (art. 142) que ‘As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem’.
Frustrou-se o golpe desferido nos Estados Unidos da América do Norte contra o Capitólio pela postura exemplar das Forças Armadas dentro da legalidade constitucional. A grandeza da tarefa, o sadio orgulho na preservação da ordem democrática e do respeito à Constituição não toleram violações ao Estado de Direito democrático.
Por derradeiro, registro que o julgamento daquele HC foi suplantando pela apreciação colegiada posterior do Tribunal Pleno das ADCs 43, 44 e 54, em exame que, no entender expresso desta relatoria, deveria ter antecedido o julgamento da impetração. Fiz constar explicitamente no despacho de então que ‘como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, cuja tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ’.”
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