Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, entende MP
Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho...
Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho, registra o Estadão.
A orientação do MPT é para que as empresas negociem com seus funcionários, mas o entendimento do órgão é que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
No ano passado, o STF decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado tem o direito de impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus.
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, disse ao jornal paulistano o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
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