Em recurso ao STF, defesa de Moro diz que Lewandowski usurpou competência de Fachin ao liberar mensagens a Lula
Sergio Moro recorreu a Edson Fachin contra a decisão de Ricardo Lewandowski que entregou a Lula as mensagens roubadas por hackers de autoridades da Lava Jato. No recurso, assinado por Rosângela, o ex-juiz argumenta que houve violação do princípio do juiz natural...
Sergio Moro recorreu a Edson Fachin contra a decisão de Ricardo Lewandowski que entregou a Lula as mensagens roubadas por hackers de autoridades da Lava Jato. No recurso, assinado por Rosângela Moro, o ex-juiz argumenta que houve violação do princípio do juiz natural.
Pedido semelhante da defesa do ex-presidiário já havia sido negado por Edson Fachin, que chegou a encaminhar o caso ao plenário do Supremo para análise. Lewandowski, porém, ignorou a decisão do colega.
“Parece claro que o objeto da Reclamação n.º 43007 não tem qualquer relação com o objeto da Reclamação n.º 33.453, sendo indevida a distribuição por conexão. A Defesa do ex-Presidente utilizou um subterfúgio processual para contornar a prevenção da Relatoria de V.Ex.ª, tendo o eminente Ministro Ricardo Lewandowski inadvertidamente se equivocado quanto a conexão e sua competência.”
Para a defesa de Moro, há “usurpação da competência” de Fachin no processo, além da questão da “ilicitude da utilização das supostas mensagens roubadas”. “Sua inadmissibilidade já era objeto de discussão nos processos de sua Relatoria”, lembra a advogada.
Ela questiona também a tentativa de se legalizar provas comprovadamente ilícitas.
“Sobre as supostas mensagens roubadas pelos hackers, remanescem os problemas já apontados nas manifestações da Procuradoria Geral da República nos habeas corpus de Relatoria de V.Ex.ª. A prova é absolutamente ilícita. As mensagens foram obtidas pelos hackers por violação criminosa dos aparelhos celulares dos Procuradores da República com a finalidade reprovável de serem utilizadas para anulação de condenações por crimes graves, de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.”
E ainda:
“O fato das mensagens terem sido apreendidas licitamente pela Polícia Federal não autoriza, por evidente, que sejam utilizadas contra as vítimas da violação criminosa perpetradas pelos hackers. A prova da violação pode ser utilizada contra os hackers, na ação penal 1015706 59.2019.4.01.3400 em trâmite na 10.ª Vara Federal de Brasília, mas jamais pode ser admitida a utilização das supostas mensagens para nova violação dos direitos das vítimas.”
Ao pedir que as mensagens sejam “inadmitidas como provas”, a defesa de Moro ressalta que, “apesar de toda manipulação das variadas interpretações apresentadas pela Defesa do ex-presidente, não revelam ilicitude ou ilegalidade da condenação do acusado, não demonstram inocência do acusado ou a suspeição do juiz, sendo de se lembrar que condenação do ex Presidente foi confirmada pelo TRF4 e pelo STJ por unanimidade, além da prisão do condenado para execução da pena ter sido previamente autorizada pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal ao denegar o HC 126.292.”
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